EM PIRACICABA

Câmara de Vereadores arquivará pedido de cassação

Jurídico informou que, na Constituição de 1988, foi concedida a autonomia

Da Redação
correiopontocom@rac.com.br
14/08/2018 às 09:52.
Atualizado em 19/04/2022 às 02:11

Terça-feira, 14 de agosto de 2018 Em nota, a Câmara de Vereadores informou que não poderá analisar o pedido de cassação do prefeito Barjas Negri (PSDB), apresentado por Edvaldo Brito e ele será arquivado, por falta de “fundamento legal devido a revogação tácita do Decreto Lei 201/1967, utilizado como base para a denúncia, e a mesma ter sido feita por presidente de partido sem representação na Casa”. Brito é presidente do PRP. O Jurídico informou que, na Constituição de 1988, foi concedida a autonomia aos municípios e a Lei Orgânica do Município, no artigo 135, prevê que o processo de cassação do mandato do prefeito, poderá ser analisado sendo a denúncia escrita e podendo ser apresentada pela Mesa Diretora ou partidos políticos representados no Legislativo. Brito afirmou que o parecer está equivocado “não alega que o pedido é ilegítimo. Apenas que eu entrei com o pedido sem poder, porque sou presidente de um partido que não tem representação na Câmara. Entrei como cidadão e se não for colocado em votação, como define a lei, iremos para a Justiça”, disse.

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