Impeachment na pauta

Câmara Municipal faz a leitura e deve votar nesta quinta (11)

Decisão do juiz Maurício Habice, expedida na segunda-feira (8), revogou a liminar que verificou irregularidade na documentação eleitoral do autor do pedido de cassação

Da Redação
11/05/2023 às 06:45.
Atualizado em 11/05/2023 às 06:45
Câmara de Vereadores retoma processo de cassação, após juiz revogar liminar do Executivo (Mateus Medeiros/Gazeta de Piracicaba)

Câmara de Vereadores retoma processo de cassação, após juiz revogar liminar do Executivo (Mateus Medeiros/Gazeta de Piracicaba)

O pedido de cassação do prefeito Luciano Almeida (sem partido) retorna nesta quinta-feira (11), durante a 26ª Reunião Ordinária da Câmara, para ser votado em plenário. Protocolada na Casa em 23 de março pelo instrutor de autoescola Robson Robert Moreira, a petição argumenta que a conduta o chefe do Executivo “enquadra-se em infrações político-administrativas no decreto-lei 201/1967”.

Decisão do juiz Maurício Habice, expedida na segunda-feira (8), revogou a liminar que verificou irregularidade na documentação eleitoral do autor do pedido de cassação e, desta forma, impedia a tramitação do processo na Câmara. “Descabe, sanada a irregularidade e por consequência, impedir o trâmite do feito, porque implicaria indevida invasão à competência do Poder Legislativo”, escreveu.

Como ocorreu a reunião ordinária de 30 de março, o pedido de cassação será, novamente, lido pela primeira-secretária da Mesa Diretora, vereadora Alessandra Bellucci (Republicanos), antes de ser colocado em votação. Para ser aceito e iniciar a tramitação do processo de cassação, deve ser acatado por maior simples. 

De acordo com o artigo 24 do Regimento Interno da Câmara, caso a denúncia seja aceita pela maioria do plenário, serão sorteados três vereadores para compor a comissão processante e será eleito o presidente do colegiado, o qual deverá, dentro de 48 horas, marcar a primeira reunião.

Reunida a comissão, o denunciado – no caso, o prefeito municipal – deve ser notificado dentro de três dias para que, no prazo máximo de dez dias, faça sua defesa prévia, por escrito. Encerrado o prazo, a comissão procederá às diligências que entender necessárias, emitindo, ao final de 20 dias, o seu parecer.

Após esse período, a comissão deverá apresentar, na primeira reunião ordinária subsequente, projeto de resolução propondo a destituição do denunciado. Para que o prefeito seja afastado, a propositura deve ser aprovada por dois terços dos vereadores.

Petição 
A petição que Robson Robert Moreira protocolou na Câmara, na tarde de 23 de março, sob o número 001856, tem 12 páginas e 13 anexos. O autor da denúncia, que se apresenta como instrutor de autoescola e morador do Campestre, argumenta que a conduta de Luciano Almeida enquadra-se em infrações político-administrativas descritas no decreto-lei 201/1967.

A denúncia cita a contratação pelo Semae com dispensa de licitação, por duas vezes, da empresa Molise Serviços e Construções Ltda para prestação de serviços de pavimentação, no valor de R$ 9.167.367,24, e filas de espera por consultas, cirurgias e realização de exames na rede pública de saúde. Robson afirma, nos dois casos, que o prefeito é "omisso quanto à efetiva prática na resolução do problema".

As reuniões ordinárias do Legislativo são transmitidas ao vivo pela TV Câmara Piracicaba (canais 11.3 do sinal aberto digital, 4 da Net/Claro e 9 da Vivo), pelas redes sociais da Casa. pela Rádio Câmara Web e, a partir das 20h, pela Rádio Educativa FM (105,9).

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