ECONOMIA

Câmara prepara votação de 'pauta verde'

A pressão para que o Brasil avance em uma agenda positiva na área ambiental já resultou em uma lista de projetos de lei que devem ser votados nas próximas semanas pela Câmara dos Deputados

Estadão Conteúdo
30/07/2020 às 15:14.
Atualizado em 25/03/2022 às 17:53

A pressão para que o Brasil avance em uma agenda positiva na área ambiental já resultou em uma lista de projetos de lei que devem ser votados nas próximas semanas pela Câmara dos Deputados. A prioridade dos parlamentares que compõem o grupo da "pauta verde" da Câmara, sob o comando do presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem sido destacar propostas que já possuem certo consenso e que devem ser aprovadas em plenário sem dificuldades.

A missão de filtrar essas propostas é conduzida hoje por cinco deputados: Alessandro Molon (PSB-RJ), Enrico Misasi (PV-SP), Rodrigo Agostinho (PSB-SP), Zé Silva (Solidariedade-MG) e Zé Vitor (PL-MG). As conversas já realizadas nesta semana levaram a três projetos de lei que devem ser votados entre agosto e setembro.

O PL 3961/2020, de autoria de Molon, cria a lei de emergência climática e neutralização de emissões. O projeto define a meta nacional de neutralizar as emissões de gases de efeito estufa no Brasil até 2050; determina que o Executivo renove políticas sobre o assunto a cada cinco anos; e proíbe o bloqueio do orçamento destinado ao

enfrentamento da crise climática e ao combate ao desmatamento.

Um segundo projeto de lei estabelece regras para incentivar a emissão dos títulos verdes, os chamados "green bonds". Basicamente, a ideia do PL 7578/2017, do deputado Zé Silva, é que áreas preservadas sejam convertidas em títulos que podem ser comprados por empresas poluidoras, como forma de créditos para a preservação da floresta.

Um terceiro projeto com chance de ser aprovado trata do agravamento de penas contra o desmatamento ilegal. Nesta seara, estão em discussão os projetos 3337/2019, de Agostinho, e 4689/2019, de Zé Vitor. Ambos endurecem as penalidades, estabelecendo tipo penal para infrações mais graves, com reclusão que pode chegar a até sete anos, no caso da proposta de Agostinho. "Há praticamente um consenso sobre a necessidade de votação de cada uma dessas propostas, então, todas devem ir ao plenário entre agosto e setembro", diz Molon.

Agostinho afirma que apresentou a Maia um pacote de 16 propostas que já correm na Câmara e que podem ser alvo dessa filtragem. "Acredito que há algo em torno de oito projetos que podemos conseguir levar a plenário, rapidamente."

Todos reconhecem a relevância de projeto de lei que trata da regularização fundiária (PL 2633/2020) e da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Ocorre que não há consenso firmado sobre essas propostas.

'PL da grilagem'

Autor do PL da regularização de terras, Zé Silva diz que o projeto está pronto. O texto estabelece que a vistoria remota de terras para fins de titulação pode ser feita em áreas de até seis módulos fiscais (a lei atual permite esse uso até quatro módulos fiscais; cada módulo fiscal equivale, em média, a 66 hectares), além de reconhecer imóveis ocupados em 2008 ou anos anteriores. Trata-se de uma proposta diferente do que previa a extinta Medida Provisória 910, a chamada "MP da grilagem", que alcançava 15 módulos fiscais e estabelecia o ano de 2014 como seu marco temporal.

O marco do licenciamento ambiental é outro tema que ainda divide o Congresso, apesar de o seu relator, Kim Kataguiri (DEM-SP), ter sinalizado intenção de colocar o texto em votação até setembro. O conflito atual atende pelo nome de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). Trata-se de um tipo de licença em que o empreendedor obtém autorização para tocar uma obra sem ter de fazer um estudo de impacto ambiental.

Cabe ao governo, estadual ou federal, realizar esse levantamento e, a partir daí, verificar se o empreendimento se adequa. O texto atual prevê que essa regra valha para todos os casos de licenciamento que não envolverem grandes impactos - que são hoje minoria.

Para ambientalistas, o texto explode com o processo de licenciamento, ao não prever que a LAC só seja usada em casos que, objetivamente, sejam caracterizados como de baixo risco e impacto ambiental. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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