Salário dos servidores

Categoria terá reajuste de 10,56%

Aumento aos servidores com cargos no Executivo (prefeito, vice e secretários) foi retirado do PL

Romualdo Cruz Filho
30/04/2022 às 08:47.
Atualizado em 30/04/2022 às 08:49
Na Galeria do Plenário, servidores acompanharam a sessão que teve aplausos a vereadores (Guilherme  Leite)

Na Galeria do Plenário, servidores acompanharam a sessão que teve aplausos a vereadores (Guilherme Leite)

A Câmara aprovou ontem substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo, que concede reajuste de 10,56% ao funcionalismo público, porém retirou o aumento aos servidores com cargos no Executivo (prefeito, vice e secretários). O PL, encaminhado em caráter de urgência, confere reajuste imediato aos vencimentos e salários dos servidores públicos da Prefeitura, autarquias e Legislativo, retroativos a março. 

Foram discutidas também duas emendas apresentadas pelo vereador André Bandeira, sendo que a primeira reajustaria os salários em 20,03%, mas foi derrubada. A segunda emenda, aprovada, garante que "as faltas ao trabalho decorrentes da greve deflagrada pelos servidores do Município de Piracicaba, podem ser compensadas, conforme escolha do servidor, em cada secretaria ou órgão da Administração Municipal", de acordo com várias possibilidades apresentadas no PL.

Os 10,56% correspondem à reposição incontroversa das perdas inflacionárias correspondentes ao período de março de 2021 e fevereiro de 2022 e foi calculado - conforme explica o prefeito Luciano Almeida (União Brasil), na justificativa da propositura - com base em quatro indicadores nacionais de preço: IPC, da Fipe; INPC e IPCA, ambos do IBGE.

Sessão tensa

A situação estava unida. Josef Borges (Solidariedade) e Laércio Trevisan (PL) defenderam a proposta do governo, com base em uma possível inconstitucionalidade das emendas. Eles alegaram ainda que elas poderiam atrasar o pagamento aos servidores do reajuste de 10,56%, caso o governo as vetasse, uma vez que a judicialização poderia alongar o prazo de decisão sobre a questão, em prejuízo aos servidores. 

Já a situação, em defesa da primeira emenda, entendia que compete ao Legislativo apresentá-la, o que foi feito, segundo esses vereadores, dentro da proposta do próprio governo, que já havia proposto reajuste de cerca de 21% aos servidores. Sendo assim, não estariam criando custos adicionais, o que a tornaria inconstitucional. "Apresentamos um reajuste cujo custo já estava previsto no orçamento do próprio governo", enfatizaram. 

O percentual de 10,56% é parte dos 21% reivindicados pelo funcionalismo público municipal para a recomposição das perdas inflacionárias dos últimos três anos: os dois finais do governo Barjas Negri (2019-2020) e o primeiro de Luciano Almeida (2021). 

A categoria iniciou greve no último dia 1º, após rejeitar a proposta do prefeito de pagar o restante da recomposição em três parcelas: 3,17% a partir de julho deste ano; reposição inflacionária mais 3,17% a partir de julho de 2023; e reposição inflacionária mais 3,16% a partir de março de 2024.

Em meio à judicialização da greve, o envio do projeto de lei 92/2022 à Câmara ocorre após o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acionado pelo governo Luciano Almeida, autorizar "a imediata recomposição salarial das perdas inflacionárias, relativamente à parte incontroversa da demanda judicial que está sob discussão, retroativo a 1º de março de 2022 e permanecendo os demais percentuais ainda sob discussão junto ao TJ-SP".

Sindicato

A decisão da Câmara não significa que a questão do reajuste salarial dos servidores deste ano está definida. A parte controversa, que trata dos reajustes apresentados pelos servidores e pelo governo, continua sub judice, aguardando a decisão sobre o mérito da questão, uma vez que tudo se dá ainda em função de liminar.

O sindicato garante que a questão do direito à greve pelos servidores, que foi negado pelo TJ-SP ao exigir o retorno ao trabalho, foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) e a decisão poderá trazer novos elementos para a discussão salarial e reanimar as negociações. 

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