Recurso é designado a projetos voltados a criança, adolescente e idoso
Crianças de projeto realizado com recurso do Fumdeca (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) (Divulgação)
O prazo para destinação do Imposto de Renda para pessoas físicas (até 6%) e jurídicas (1%) aos fundos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumdeca) e do Idoso (FMI) vai até o dia 30/12. Pessoas físicas que optam pelo modelo completo de declaração e pessoas jurídicas optantes pelo lucro real podem realizar a destinação.
O valor total que pode ser destinado pelas pessoas físicas é de 6%. Quem quiser manter o valor dos impostos no município para execução de projetos aprovados pelos conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso para garantia de direitos dessa população podem optar por um só fundo ou para ambos, destinando 3% para cada ou 6% apenas para um.
Para destinar ao FMI, a pessoa deve realizar uma transferência bancária na conta do Fundo - Banco do Brasil, Agência 0056-6, Conta-Corrente 108658-8, CNPJ 25532612/0001-56 até dia 30/12. A impressão do recibo deve ser solicitada ao Conselho Municipal do Idoso e anexada à documentação no momento da declaração anual de Imposto de Renda.
Para o Fumdeca, os interessados podem acessar o site www.fumdeca.org.br/doacao, preencher os dados solicitados, escolher um dos projetos ou apenas a doação para o Fundo de modo geral, emitir a guia e realizar o pagamento.