ELEIÇÕES 2020

Eleições em Piracicaba podem parar no TSE

Decisão das urnas e da Justiça Eleitoral determinarão futuro da gestão municipal

Adriana Ferezim
adriana.ferezim@gazetadepiracicaba.com.br
25/11/2020 às 22:37.
Atualizado em 24/03/2022 às 02:32
Depois de um primeiro turno tranquilo, pleito segue  sub judice em Piracicaba  (Mateus Medeiros/Gazeta de Piracicaba)

Depois de um primeiro turno tranquilo, pleito segue sub judice em Piracicaba (Mateus Medeiros/Gazeta de Piracicaba)

Termina nesta quinta-feira (26) o prazo para a defesa da coligação Avança Mais Piracicaba ingressar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com embargos declaratórios infringentes na tentativa de reverter a decisão do colegiado que negou o registro da candidatura de Barjas Negri (PSDB) por unanimidade, na segunda-feira (23). Ele disputa sub judice o segundo turno das eleições com Luciano Almeida (DEM). A votação ocorrerá normalmente no próximo domingo (29), das 7h às 17h. Para o presidente da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados de Piracicaba (OAB - 8<SC210,170> Subsecção), Fábio Dionísio, ele desconhece outro pleito no qual o candidato teve o registro negado no andamento do segundo turno. "Isso torna essa eleição de Piracicaba um caso que merecerá ser bem estudado no direito eleitoral", afirmou. Ele disse que não dá para prever o tempo que ainda vai tramitar o processo de impugnação da candidatura de Barjas Negri na Justiça Eleitoral. "Os prazos estão sendo cumpridos e os julgamentos estão rápidos. No entanto, a legislação eleitoral permite até mesmo que recursos sejam interpostos até ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, nesse caso, é preciso demonstrar os elementos que contrariam a Constituição Federal nos acórdãos", comentou Dionísio. O advogado da coligação Piracicaba Avança Mais, que reúne 10 partidos políticos em apoio à candidatura de Barjas Negri, João Carlos Carcanholo, explicou que, se o TRE não reverter a decisão, ele apresentará recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ele acredita que nessa terceira instância o processo será julgado até a data da diplomação dos candidatos, em 18 de dezembro. "Os recursos contra o registro da candidatura de Barjas Negri são baseados em três acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No voto, o relator considerou um deles que havia o enriquecimento ilícito, mas não está expressamente colocado no acórdão que houve. Ele interpretou que em face do Barjas ter sido multado, caracterizaria enriquecimento ilícito, que não houve. Por esse motivo, vamos pedir que ele reveja a decisão e que ela seja modificada", afirmou Carcanholo. Na defesa que será protocolada nesta quinta-feira (26) no TRE, o advogado relata que o magistrado "entendeu que a inelegibilidade, dentro dos requisitos da lei eleitoral, exige não apenas a simples condenação em segunda instância, mas a conjunção de outros requisitos que importem em seu reconhecimento, visto que dentre aqueles requisitos ali alinhavados, há outros que se somam, tais como, enriquecimento ilícito, dano ao erário, ato doloso e trânsito em julgado. Contudo, o Nobre Relator ao proferir o voto pelo provimento do recurso entendeu estarem presentes os requisitos exigidos para atrair a causa de inelegibilidade ao Sr. Barjas, o que não se coaduna com o entendimento das Cortes Superiores", relata no documento. Decisões e cenários Com essa situação inédita no município, Barjas e Luciano vão ao segundo turno. O resultado das urnas e da Justiça Eleitoral pode provocar cenários diferentes sobre quem vai assumir a prefeitura e se haverá novas eleições. Carcanholo explicou algumas das possibilidades, uma se Barjas ganhar a eleição e ganhar o recurso no TRE ou no TSE. "Nesse caso, ele assume a prefeitura, mesmo que a decisão seja combatida pelos que ingressaram com o pedido de impugnação (Ministério Público Eleitoral, DEM, PL, PSL e o vereador Laércio Trevisan Júnior)", disse. O advogado avaliou que no caso de Barjas Negri ganhar as eleições e perder os recursos na Justiça, seus votos são anulados e nova eleição será convocada, em primeiro e segundo turnos. Há uma terceira hipótese relatada por Carcanholo. Se Barjas perder a eleição e perder na Justiça, seus votos serão anulados e haverá uma nova disputa eleitoral entre Luciano Almeida e a Coronel Adriana (PSL), a terceira colocada mais votada no primeiro turno. "A cidade terá uma nova votação de segundo turno", comentou. O candidato está sub judice, então a coligação pode pleitear em caráter liminar ou antecipação de tutela para que ele seja diplomado e até tome posse, porque mesmo se reverter a ação, continuará sub judice, porque se espera que sejam interpostos novos recursos, independente do resultado, informou. Caso o processo chegue ao TSE e não seja julgado até o dia 31 de dezembro, o presidente da Câmara de Vereadores, que será eleito pelos parlamentares municipais no dia 1º de janeiro, assumirá a prefeitura, até a decisão da Justiça Eleitoral.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Gazeta de Piracicaba© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por