Judicialização

Greve dos servidores: impasse continua

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou, em liminar, inconstitucionalidade no pagamento dos dias parados pela greve dos funcionários da Prefeitura de Piracicaba

Romualdo Cruz Filho
26/05/2022 às 08:46.
Atualizado em 26/05/2022 às 08:48

Câmara de Vereadores não havia recebido a notificação do TJ-SP até o final da tarde de ontem (Mateus Medeiros/Gazeta de Piracicaba)

Em nova Liminar obtida pelo Governo Municipal, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou, na terça-feira (24), a suspensão da vigência e eficácia do artigo 4º da lei 9.725 de 6 de maio de 2022, criado a partir de emenda da Câmara Municipal.

Com a decisão, fica suspensa a validade da Emenda 2, da lei que dá o reajuste salarial incontroverso de 10,56% aos servidores, aprovada pelos vereadores, e que permitiria aos participantes da greve negociar com suas respectivas secretarias os dias parados durante o movimento, sem que houvesse o desconto nos holerites. 

Até ontem à tarde, o Legislativo - que acabou sendo envolvido na judicialização - ainda não havia sido notificado sobre a decisão do TJ-SP e sua assessoria informou que "a partir do recebimento da notificação, a Procuradoria Legislativa emitiria seu parecer sobre a questão".

De acordo com o Executivo, a emenda que deu origem ao artigo (ou seja, a Emenda 2 que deu origem ao artigo 4º da Lei) já havia recebido parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara (CLJR), "o qual não foi acatado pelo plenário". Parecer, por sinal, derrubado pela maioria dos vereadores. 

Somente após a promulgação da lei, pelo próprio Luciano Almeida, em razão de ter perdido o prazo para o veto da Emenda 2, o Executivo, por sua vez, submeteu o artigo 4º à análise judicial em ação direta de inconstitucionalidade, na qual teve o pedido de liminar deferido. 

O difícil de entender é como uma lei promulgada pelo Executivo, com publicação no Diário Oficial do Município (DOM), como determina o protocolo, acabar sendo motivo de judicialização pelo mesmo Executivo. Nos bastidores, o questionamento é sobre o grau de confusão gerada pela procuradoria-geral ao governo, que acaba se desgastando com questões que pareciam superadas. 

Para o Sindicato dos Servidores Municipais, "o prefeito busca punir servidores por exercerem o direito de greve". Em análise da decisão, seus representantes afirmam que se trata de uma iniciativa um tanto quanto estranha, com "decisões relâmpagos e uma forte influência sobre o TJ-SP, seguindo teor pró-fazendário, atingindo direitos fundamentais dos quais há garantias asseguradas pela Constituição".

O próprio sindicato havia protocolado, no dia 16/5, junto ao TJ-SP pedido cautelar em caráter antecedente com liminar, para que o tribunal determinasse que a administração municipal não efetuasse os descontos dos dias de greve, permitindo a reposição com compensação de horários. "E o desembargador Ademir Benedito se posicionou dizendo que em se tratando de matéria sub judice, não haveria indicações ou provas que a administração tem a intenção de descontar os dias de greve dos servidores antes da decisão final dos processos", afirma a diretoria do sindicato. 

Novamente, conta a matéria sindical, em 19/5, em Ação de Obrigação de Fazer, impetrada pelo mesmo sindicato, contra a administração municipal, numa decisão da segunda Vara da Fazenda Pública, o juiz Mauricio Habice, em sede de tutela de urgência preparatória, determinou ao município liminarmente o não desconto dos dias parados dos servidores até o final do processo.

O sindicato questiona, portanto, a ambiguidade da decisão. E vê demonstrações implícitas e dissimuladas do poder Executivo de prejudicar os servidores e daqueles que divergem de suas determinações.

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