Após dois dias

Greve termina e merenda escolar está de volta

Especialy quita vale-alimentação e merendeiras encerram greve de dois dias

Romualdo Cruz Filho
22/10/2022 às 08:10.
Atualizado em 22/10/2022 às 08:10

Diretor regional de ensino disse à Gazeta que os dias parados não serão pagos (Mateus Medeiros/Gazeta de Piracicaba)

Depois de apenas dois dias de greve, as merendeiras voltaram ao trabalho ontem. A decisão se deu no período da manhã, na Diretoria Regional de Ensino, em assembleia coordenada pelo sindicato da categoria (Sintercamp). A empresa terceirizada Especialy, responsável pelo serviço, fez o pagamento do vale-alimentação do mês na quinta-feira (20) à noite, mas deveria ter quitado no dia 15, o que desencadeou o movimento paradista.

O Sindicato orientou as trabalhadoras a retornar às atividades, proposta que foi aceita por unanimidade em assembleia . "O Sindicato passou todas as orientações às trabalhadoras, ponderou os riscos de manter a greve mesmo diante da quitação do vale-alimentação e elas concordaram em retornar às atividades. De qualquer forma, essa situação que se estende há meses, de atrasos de salário e benefícios, não pode continuar", disse o presidente do Sintercamp, Paulo Ritz.

"Agora esperamos que o Estado tome todas as providências o mais rápido possível para a substituição da Especialy nesse contrato da merenda estadual de Piracicaba", observou ele. De fato, há uma nova licitação em andamento no departamento jurídico da Secretaria de Estado da Educação que deve trazer algumas cláusulas adicionais para evitar que uma nova empresa assuma o lugar da Especialy e os mesmos problemas se repitam.

De acordo com a Diretoria Regional de Ensino, os alunos que tiveram que ser dispensados nesses dois dias em algum momento do dia terão as aulas compensadas. 

São 170 merendeiras que atuam em 62 escolas estaduais, sendo que cerca de 80% aderiram à paralisação. De acordo com Fábio Negreiros, diretor regional, os dias não produzidos pela empresa não serão pagos. "Da parte do Estado, os repasses foram feitos nas datas determinadas em contrato, quando não antes, mas o Estado só paga pelos dias trabalhados, portanto, haverá glosa dos dias parados", afirmou.

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