COMÉRCIO

Impasse no horário especial do comércio

Sindicatos dos trabalhadores e dos empresários não têm acordo sobre abertura especial do comércio

Adriana Ferezim
adriana.ferezim@gazetadepiracicaba.com.br
09/12/2020 às 21:22.
Atualizado em 24/03/2022 às 04:02

O entrave sobre o funcionamento do comércio no período natalino ainda continua (Mateus Medeiros/Gazeta de Piracicaba)

O horário especial de funcionamento do comércio de Piracicaba que antecede as compras para o Natal causou impasse entre as entidades representantes das categorias dos trabalhadores e dos empresários que não chegaram a um consenso. Além disso, há as restrições impostas pela pandemia da Covid-19, que nessa semana ainda está na fase amarela definida pelo Governo do Estado. Essa fase limita a capacidade de ocupação dos estabelecimentos em 40% e o funcionamento máximo de 10 horas por dia. O Sindicato do Comércio Varejista de Piracicaba e Região (Sincomércio) defende que as lojas possam funcionar no período máximo definido no plano de combate à Covid-19, com abertura até as 21h. O Sindicato dos Empregados no Comércio de Piracicaba (Sincomerciários) explicou que a convenção coletiva de trabalho (CCT) não foi fechada ainda e como não há intenção dos comerciantes de pagarem um abono aos trabalhadores, como ocorreu em 2019, os funcionários devem cumprir jornada das 9h às 18h, pois o horário especial não foi definido na CCT. O vice-presidente do Sincomerciários, Roberto Previde, afirmou em nota que "as empresas que deixarem de cumprir poderão ser processadas judicialmente e pagarão multa, conforme estabelece a legislação em vigor. Com certeza, o valor da autuação vai penalizar ainda mais os lojistas. Seria muito mais vantajoso para todos a celebração um acordo que valorize o trabalhador comerciário”, disse. Ele ressalta que a legislação prevê jornada das 9h às 18h de segunda a sexta-feira e das 9h às 14h aos sábados e que ela não pode ser alterada justamente porque foi determinada a fase amarela do plano de combate à Covid-19. O Sincomércio ressaltou que a afirmação sobre multa para lojas que abrirem depois das 18h está equivocada. "Na fase amarela os estabelecimentos podem funcionar por 10 horas e a legislação trabalhista permite que o trabalhador cumpra duas horas extras a mais sem nenhum prejuízo a ele ou a empresa que pagará pelas horas a mais trabalhadas e também pela comissão, pela qual muitos são remunerados", disse Carlos Beltrame, secretário-executivo da entidade. Com relação às restrições da pandemia, Beltrame esclarece que quanto mais amplo o horário mais diluída fica a quantidade de pessoas que vão ao comércio, evitando aglomerações, um dos fatores de risco de transmissão do novo coronavírus. "Cumpre esclarecer, ainda, que, neste período natalino, é anseio da classe comerciária a extensão do horário de atendimento ao público, eis que, além da hora extraordinária que o trabalhador recebe, a grande maioria terá significativo acréscimo de salário proveniente da comissão sobre as vendas, porque muitos consumidores vão às lojas depois do seu horário de trabalho". Negociação Roberto Previde explicou em nota que o entrave na celebração do acordo para a assinatura da convenção coletiva de trabalho, que inclui o funcionamento do comércio em horário especial nesse fim de ano, está na bonificação, que no ano passado foi de R$ 200,00. “Neste ano, infelizmente, o setor patronal não quer pagar uma bonificação anual, o que nos impede de celebrar o acordo. Por isso, recomendo aos lojistas que cobrem do Sindicato Varejista um acordo o mais breve possível, até porque já estamos na segunda semana de dezembro”, ressalta. O vice-presidente do Sincomerciários acrescenta que as notícias que foram veiculadas nos últimos dias de abertura do comércio em horário especial nesse fim de ano para o comércio varejista não têm embasamento legal. O Sincomércio esclareceu, também em nota, que essas afirmações feitas pelo Sincomerciários sobre o horário especial de funcionamento do comércio no mês de dezembro/2020 não são verdadeiras, porque "não há que se falar que as empresas poderão responder “processo judicial e pagamento de multa”, pois não há transgressão à legislação. Todos sabem que qualquer bonificação não integra o salário e, dessa forma, a bonificação concedida ano passado está restrita àquele ano; nas negociações da CCT deste ano não foi aventada qualquer possibilidade da concessão de nova bonificação, até por conta da enorme crise enfrentada pelo comércio. Este pleito somente foi ventilado agora, às vésperas da negociação para o horário especial de Natal e não é o Sincomércio que criou o impasse nas negociações", explicou. A entidade ressalta que continua aberta ao diálogo e que o objetivo maior é preservar os empregos e a sobrevivência das empresas.

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