Despacho

Justiça autoriza reajuste de 10,56% aos servidores

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) autorizou o reajuste imediato, retroativo ao mês de março

Romualdo Cruz Filho
28/04/2022 às 07:08.
Atualizado em 28/04/2022 às 07:09
Chefe do Executivo prepara projeto que será encaminhado à Câmara, em caráter de urgência (Mateus Medeiros/Gazeta de Piracicaba)

Chefe do Executivo prepara projeto que será encaminhado à Câmara, em caráter de urgência (Mateus Medeiros/Gazeta de Piracicaba)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) autorizou, em despacho favorável à Prefeitura de Piracicaba, reajuste imediato de 10,56% ao funcionalismo municipal, retroativo ao mês de março. A decisão, segundo a Justiça, se baseia no fato de se tratar de matéria incontroversa, uma vez que o percentual em questão está bem abaixo dos percentuais em discussão apresentados na audiência de conciliação de dissídio, apresentados pelas partes, em 07/04, mas sem solução, por não ter havido acordo.

O despacho do relator Ademir Benedito observa ainda que, "no mais, aguarde-se o integral transcurso do prazo para atendimento ao referido despacho, promovendo-se a oportuna conclusão dos autos". 

O pedido de urgência da prefeitura para o reajuste inflacionário, referente aos últimos 12 meses, foi encaminhado ao TJ-SP no dia 20/4. O Sindicato dos Municipais já havia feito o mesmo pedido, em 12/04, salientando o que o despacho atual do TJ-SP evidencia, que é o fato de se tratar de "percentual incontroverso", indiscutível.

Ou seja, para o sindicato, os 10,56% já deveria ter sido pago pela Prefeitura sem a necessidade de consulta à Justiça, até que o tribunal decida sobre o mérito da questão, que é o direito ou não à greve dos servidores, mitigada por decisão da mesma corte, ao exigir por Liminar o fim da paralisação e o retorno da expressa maioria ao trabalho.

O prefeito Luciano Almeida disse em live na tarde de ontem, logo após a decisão, que está elaborando um projeto de lei a respeito da questão para ser encaminhado à Câmara Municipal e ser votado em caráter de urgência, no aguardo da aprovação parlamentar, validando assim decisão da Justiça. "Para que possamos dar os 10,56% a todos os servidores, retroativos a março, um valor bacana que possa amenizar a situação".

De acordo com Osmir Bertazzoni, diretor do Sindicato dos Municipais, a decisão do prefeito é infundada, pelo fato de querer levar para aprovação do Legislativo uma questão que já foi decidida pela Justiça. "Luciano Almeida não entendeu sequer a decisão do TJ-SP, que enfatiza o fato de se tratar de matéria incontroversa. Se é incontroversa, não há qualquer motivo para autorização da Justiça para fazê-la", disse.

O sindicalista aponta várias possibilidades que podem complica ainda mais o caminho escolhido pelo Executivo. E questionou o prefeito em outra live do sindicato: "E se a Câmara não aprovar ou colocar emendas, o que o senhor vai fazer? E se os vereadores, mesmo que inconstitucionalmente, colocarem um reajuste diferente do que está sendo proposto? O senhor terá coragem de vetar a decisão? Uma decisão sua dessa natureza vai colocar muito mais dificuldades para que outros projetos do Executivo sejam aprovados". 

Os servidores decidiram inicialmente em assembleia da categoria por um aumento de 25%, depois reduziram para 21%, próximo do que está sendo proposto pela prefeitura, porém, a proposta do Executivo é um percentual escalonado em parcelas até 2024 e sem a segurança de que nos anos subsequentes os reajustes inflacionários seriam incorporados ao montante, como o próprio prefeito prometeu em carta publicada aos servidores, na intranet da prefeitura.

Luciano Almeida afirma que "a ação (junto ao TJ-SP) se fez necessária diante a intransigência do Sindicato dos Trabalhadores Municipais em não aceitar a proposta de reajuste da prefeitura e visa que o funcionalismo não fique o segundo mês sem o repasse".

Por parte dos Municipais, a decisão da Justiça não autoriza que a prefeitura desconte dias parados ou qualquer outra punição aos grevistas, uma vez que decisões dessa natureza exigem o julgamento do mérito da questão, que deve passar ainda pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

Semae

Bertazzoni disse que chegaram ao sindicato informações de que o Semae já fez o desconto dos dias parados dos grevistas na folha de pagamento de abril.

“O Sindicato lamenta a decisão, mesmo tendo conhecimento de que está tramitando no judiciário processo sobre a greve”. Ele salientou, no entanto, que a entidade “continua empreendendo todos os esforços para reverter esses descontos efetuados ou para que, se assim não for possível, os servidores grevistas possam entrar com ação pedindo ressarcimento dos valores descontados”. 

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