Eleições 2022

Justiça indefere pedido de transporte gratuito

O juizado da 2ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba indeferiu ontem a Ação Civil Pública movida contra a Prefeitura de Piracicaba, para concessão de transporte público gratuito no domingo (30), dia de votação no segundo turno das eleições para governador do Estado e presidente da República

Ana Cristina Andrade
28/10/2022 às 07:08.
Atualizado em 28/10/2022 às 07:09
Defensoria Pública deverá interpor recurso contra decisão da Vara da Fazenda Pública (Mateus Medeiros/Gazeta de Piracicaba)

Defensoria Pública deverá interpor recurso contra decisão da Vara da Fazenda Pública (Mateus Medeiros/Gazeta de Piracicaba)

O juizado da 2ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba indeferiu ontem a Ação Civil Pública movida contra a Prefeitura de Piracicaba, para concessão de gratuidade do transporte público coletivo municipal, no próximo domingo (30), durante o segundo turno das eleições.

A justificativa para tal negação foi que, em primeiro lugar, seria necessária a oitiva da requerida no prazo de 72 horas, o que culminaria com eventual decisão no dia da eleição, a inviabilizar a concessão da medida.

A Defensoria Pública em Piracicaba, segundo uma das assinantes da Ação Civil, já havia encaminhado um ofício para a prefeitura, a qual respondeu que assim como no primeiro turno não haveria redução do serviço de transporte, que seria mantido o mesmo quadro utilizado para sábado, mas que não seria oferecido transporte gratuito, com exceção aos casos legais.

Um dia após ter sido protocolada a Ação, na quarta-feira (26), a prefeitura reforçou, por meio do Centro de Comunicação Social, que “o transporte público será mantido como no primeiro turno, sem gratuidade, mas com a maioria das linhas funcionando com horários de sábado”.
No teor da Ação Civil Pública, a Defensoria pedia que se atentasse para o contexto social da crise econômica global que atingiu de forma mais drástica a população pobre, periférica e principal usuária dos serviços públicos de transporte e dos serviços da Defensoria Pública.

Argumentava, ainda, que a participação política é elemento central para garantir o efetivo funcionamento da democracia. 

Ao indeferir o pedido de gratuidade, a Vara da Fazenda enfatizou que, idealmente, caberia ao Poder Público arcar com essas despesas. No entanto, de acordo com o juiz que assina a decisão, sem lei e sem prévia previsão orçamentária, não é possível impor universalmente a obrigação almejada, especialmente a poucos dias do pleito eleitoral. 

O dispêndio necessário ao cumprimento, em todos os municípios do país, da política de gratuidade do transporte público no dia das eleições é de valor desconhecido e não foi considerado pelos municípios ou pela Justiça Eleitoral. Seria irrazoável determinar esse ônus inesperado ao Poder Público às vésperas do dia das eleições. 

Carolina Romani Brancalion, 3º defensora pública de Piracicaba, disse ontem que já estava preparando recurso que deverá ser protocolado hoje.

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