É UMA LEI

Lei de Recuperação Judicial ainda é desconhecida

No Brasil, de janeiro até maio desde ano, 755 solicitações foram feitas

Adriana Ferezim
adriana.ferezin@gazetadepiracicaba.com.br
14/06/2016 às 12:07.
Atualizado em 28/04/2022 às 05:16
Felipe Franchi e Diego Ribeiro: a sociedade empresária tem de cumprir os requisitos legais (Antonio Trivelin)

Felipe Franchi e Diego Ribeiro: a sociedade empresária tem de cumprir os requisitos legais (Antonio Trivelin)

A legislação que permite a recuperação judicial de empresas tem 10 anos. No ano passado, em Piracicaba, quatro empresas recorreram a essa medida para sair da crise. No Brasil, de janeiro até maio desde ano, 755 solicitações de recuperação judicial foram registradas, um aumento de 95% com relação ao mesmo período de 2015, com 387 requerimentos, conforme os advogados Felipe Franchi e Diego Ribeiro. Eles analisam que a recuperação judicial ainda é algo desconhecido no meio empresarial, mesmo com o aumento neste ano, que é o maior desde que a criação da Lei nº 11.101/2005, em substituição à antiga concordata. “Esse é um recurso importante que pode evitar a falência da empresa”, afirmou. Ribeiro e Franchi explicaram que a grande diferença do novo sistema de reestruturação de empresas é que as tratativas podem ser realizadas de maneira extrajudicial, com base em um acordo de vontades entre os credores e o devedor. “Cabe ao juiz o papel de exercer um controle judicial da legalidade dos atos praticados e ao administrador judicial nomeado por este, a fiscalização do processo. Portanto, o objetivo da recuperação judicial nada mais é, senão o de permitir a criação de um ambiente propício para que haja uma negociação entre o devedor e os credores, com o objetivo comum de superação da crise, desde que a empresa se mostre viável para tanto”, disseram. Quando solicitada a recuperação judicial, o empresário tem 60 dias para apresentar um plano de recuperação. Essa proposta é votada em uma assembleia na qual participam credores e o juiz. “O princípio norteador da recuperação judicial é o de que, mediante uma participação ativa de todos os credores, ela possa garantir a preservação da empresa, possibilitando a ela o cumprimento de sua função social, qual seja, garantir os empregos dos trabalhadores, a arrecadação de tributos para o Estado e a circulação de riquezas. No entanto, nota-se que o objeto da preservação não é o empresário ou a pessoa jurídica, mas sim da atividade empresarial desenvolvida”, comentou Ribeiro. Caso a assembleia não aprove o plano de recuperação, é decretada a falência. Credibilidade O especialista em gestão de empresas em dificuldade, Percival Margato Júnior, analisa que a recuperação judicial ainda é desconhecida e há um preconceito no meio empresarial. “A recuperação judicial dá tempo para a empresa se reestruturar. Desde que o processo seja feito com transparência para os funcionários, clientes, fornecedores e o sistema financeiro, a empresa ganha credibilidade”, disse. Para o especialista, a crise que afeta as empresas – que teve início em 2008 e se intensificou a partir de 2011 – está dificultando as empresas de modo geral, que tiveram de reduzir a capacidade à realidade atual. “A queda na produtividade e as demissões ocorreram por causa da crise e não porque estão em recuperação judicial”. Regras Os advogados Diego Ribeiro e Felipe Franchi ressaltam que pode solicitar a recuperação judicial a sociedade empresária que cumprir os requisitos legais. São eles, o exercício regular de suas atividades há mais de dois anos, não ser falido, não ter obtido a concessão de recuperação judicial nos últimos cinco anos ou oito anos com base no plano especial, ou ainda não ter seu administrador ou sócio condenado por crime falimentar. “Partindo desse pressuposto, uma vez deferido pelo juiz o pedido de recuperação judicial será imediatamente decretada a suspensão por 180 dias de todos os processos ajuizados em face do devedor, trata-se do chamado stay period”. A lei permite ao devedor em crise utilizar-se de infinitas maneiras de se reestruturar, como por exemplo, a concessão de prazos e descontos para o pagamento de suas obrigações vencidas, venda de unidades produtivas, a redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, extinção/minoração do PLR mediante acordo ou convenção coletiva, entre outros. “No entanto, ao requerer a recuperação judicial, o empresário deverá ter ciência de que será necessário desenvolver uma nova e desafiadora mentalidade para a gestão do seu negócio, pois irá demandar uma maior responsabilidade e transparência de suas decisões perante seus credores e o judiciário”. “É necessário destacar ainda que a legislação passou a prever normas mais acessíveis para os casos de Recuperação Judicial de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a partir da Lei Complementar 147 de 2014, como o parcelamento de suas dívidas em até 36 vezes com a possibilidade de aplicação de descontos caso haja o aceite dos credores”.

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