Veto total

Luciano Almeida veta Lei do Despejo Zero

Veto frustra expectativa de moradores de comunidades

Romualdo Cruz Filho
07/01/2023 às 08:25.
Atualizado em 07/01/2023 às 08:25
Comunidades fizeram manifestação, em outubro de 2022, em frente à Câmara Municipal (Mateus Medeiros/Arquivo/Gazeta de Piracicaba)

Comunidades fizeram manifestação, em outubro de 2022, em frente à Câmara Municipal (Mateus Medeiros/Arquivo/Gazeta de Piracicaba)

O prefeito Luciano Almeida vetou integralmente o Projeto de Lei 0226/2022 (Despejo Zero) que "institui em Piracicaba regime de transição após o fim do prazo de suspensão das desocupações coletivas e dos despejos liminares (ADPF 828), para que a realização das reintegrações de posse ocorra de modo que assegure os direitos individuais e coletivos ocupantes ".

O motivo do veto se fundamenta, segundo a Procuradoria Geral do Município, na inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público do referido projeto de lei. Além de uma intromissão do Poder Legislativo em seara exclusiva do Executivo. 

"Assim, analisando a propositura, verifica-se que essa obriga o Município de Piracicaba a providenciar logística necessária ao alojamento de pessoas que foram removidas ou despejadas dos imóveis ocupados ilegalmente, onerando o erário em vários aspectos e prejudicando a política habitacional na criação de demanda emergente. Verifica-se (também) que a propositura em análise contraria o interesse público, pois, com a obrigatoriedade do alojamento das famílias que estão ocupando ilegalmente as áreas estimular-se-iam as ocupações irregulares no Município, tão combatido pela Administração Pública e órgãos fiscalizatórios, comprometendo o planejamento de uso e ocupação do solo".

Ainda está no escopo dos argumentos do governo, "que a função legislativa da Câmara de Vereadores é, notadamente, típica e ampla, porém residual, nessa propositura, atingindo as matérias que são expressa e privativamente, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo". Ou seja, "qualquer espécie normativa editada em desrespeito ao processo legislativo, mais especificamente, inobservando aquele que detém o poder de iniciativa legislativa para determinado assunto, apresentará flagrante vício de inconstitucionalidade".

O Executivo aponta ainda que o assunto não está pacificado na Justiça e há questões pendentes a serem julgadas, em relação ao ADPF 828, que não transitaram em julgado. Há ainda conceitos que fundamentam a discussão que carecem de definição jurídica. E ainda, que os municípios não têm dotação orçamentária necessária para arcar com as despesar previstas nesses processos, caso eles ocorram.

O advogado de causas populares, que assessora várias comunidades de Piracicaba, como a Vitória, União e Renascer, Caio Garcia, disse que se inicia uma nova etapa do movimento popular junto aos vereadores, com a finalidade de derrubar o veto do prefeito.

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