Ônibus

Mandado de Segurança suspende licitação do transporte público

A empresa Mogi Mob Transportes de Passageiros entrou com Mandado de Segurança na 1ª Vara da Fazenda do município contra a prefeitura, questionando os critérios que levaram a Rápido Sumaré a ser a vencedora da licitação do transporte público. Prefeitura diz que não há irregularidades no certame licitatório

Da Redação
08/06/2023 às 07:53.
Atualizado em 08/06/2023 às 07:53
Aprovação da empresa Rápido Sumaré LTDA foi publicada no Diario Oficial do Município no dia 17 de abril (Mateus Medeiros/Gazeta de Piracicaba)

Aprovação da empresa Rápido Sumaré LTDA foi publicada no Diario Oficial do Município no dia 17 de abril (Mateus Medeiros/Gazeta de Piracicaba)

A 1ª Vara da Fazenda do Município acatou Mandado de Segurança da empresa Mogi Mob Transportes de Passageiros contra a Prefeitura e suspendeu a licitação do transporte público.

A Mogi Mob ficou em segundo lugar na concorrência pública para comandar a gestão do transporte público em Piracicaba, nos próximos cinco anos. Ela questiona a empresa que ganhou a licitação, a Rápido Sumaré. A autora do pedido alega “irregularidade no procedimento licitatório” por desrespeito a critérios previamente estabelecidos.

A Mogi Mob alega que o motivo do edital era “a seleção de proposta mais vantajosa e contratação de concessão para a prestação dos serviços de transporte público do Município”, conforme descrito no preâmbulo do instrumento convocatório. Nesse sentido ela observa alguns quesitos que não foram seguidos pela concorrente. 

“Para o que interessa ao presente Mandado de Segurança, o item 20.8 do Edital, relativo à qualificação técnica exigida para a habilitação, estabeleceu que as licitantes deveriam apresentar, além de um atestado de visita técnica, um ou mais atestados comprobatórios de experiência anterior compatível e relacionada ao objeto licitado. Além disso, estabeleceu os requisitos mínimos dos atestados para atendimento da qualificação técnica, a exigência de indicação da quantidade de veículos, da quilometragem mensal percorrida, dentre outras condições a serem observadas”.

Segundo a empresa, “a Rápido Sumaré não atende à exigência do item 20.8 do Edital, sendo sua habilitação e aprovação maculadas de vício insanável, de modo que tal licitante deveria ter sido desclassificada, na forma do item 20.5 do instrumento convocatório4 e dos arts. 30, inciso II, e 43, § 5º, da Lei nº 8.666/19935“.

A segunda colocada no certame pede na Justiça, portanto, que haja isonomia no processo, “no qual os documentos de habilitação devem ser analisados em conformidade com o instrumento convocatório”.
Ainda segundo a Mogi Mob, “depois da entrega dos envelopes de habilitação, a própria Procuradoria-Geral do Município havia reconhecido a insuficiência e a necessidade de ‘melhor apuração’ dos documentos apresentados pela referida licitante”. No entanto, a comissão de avaliação achou por bem escolher a Rápido Sumaré.

Esta questão já está na Câmara e os vereadores estão tentando entender o que está acontecendo para se posicionarem como legisladores.

Posicionamento da Prefeitura
Em nota, o Centro de Comunicação Social da Prefeitura informou: “A Prefeitura de Piracicaba, por meio da Semuttran (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes), informa que está ciente da suspensão da licitação do transporte público e que reúne a documentação necessária para apresentação à Justiça, ratificando a capacidade da empresa Rápido Sumaré Ltda. para realizar o serviço na cidade.

A Procuradoria Geral do Município esclarece que foram levados à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba/SP documentos incompletos que induziram a sentença para a suspensão, porém, não há irregularidades no certame licitatório e nem nos atos administrativos que impliquem na contratação da empresa Rápido Sumaré Ltda”.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Gazeta de Piracicaba© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por