A empresa Mogi Mob Transportes de Passageiros entrou com Mandado de Segurança na 1ª Vara da Fazenda do município contra a prefeitura, questionando os critérios que levaram a Rápido Sumaré a ser a vencedora da licitação do transporte público. Prefeitura diz que não há irregularidades no certame licitatório
Aprovação da empresa Rápido Sumaré LTDA foi publicada no Diario Oficial do Município no dia 17 de abril (Mateus Medeiros/Gazeta de Piracicaba)
A 1ª Vara da Fazenda do Município acatou Mandado de Segurança da empresa Mogi Mob Transportes de Passageiros contra a Prefeitura e suspendeu a licitação do transporte público.
A Mogi Mob ficou em segundo lugar na concorrência pública para comandar a gestão do transporte público em Piracicaba, nos próximos cinco anos. Ela questiona a empresa que ganhou a licitação, a Rápido Sumaré. A autora do pedido alega “irregularidade no procedimento licitatório” por desrespeito a critérios previamente estabelecidos.
A Mogi Mob alega que o motivo do edital era “a seleção de proposta mais vantajosa e contratação de concessão para a prestação dos serviços de transporte público do Município”, conforme descrito no preâmbulo do instrumento convocatório. Nesse sentido ela observa alguns quesitos que não foram seguidos pela concorrente.
“Para o que interessa ao presente Mandado de Segurança, o item 20.8 do Edital, relativo à qualificação técnica exigida para a habilitação, estabeleceu que as licitantes deveriam apresentar, além de um atestado de visita técnica, um ou mais atestados comprobatórios de experiência anterior compatível e relacionada ao objeto licitado. Além disso, estabeleceu os requisitos mínimos dos atestados para atendimento da qualificação técnica, a exigência de indicação da quantidade de veículos, da quilometragem mensal percorrida, dentre outras condições a serem observadas”.
Segundo a empresa, “a Rápido Sumaré não atende à exigência do item 20.8 do Edital, sendo sua habilitação e aprovação maculadas de vício insanável, de modo que tal licitante deveria ter sido desclassificada, na forma do item 20.5 do instrumento convocatório4 e dos arts. 30, inciso II, e 43, § 5º, da Lei nº 8.666/19935“.
A segunda colocada no certame pede na Justiça, portanto, que haja isonomia no processo, “no qual os documentos de habilitação devem ser analisados em conformidade com o instrumento convocatório”.
Ainda segundo a Mogi Mob, “depois da entrega dos envelopes de habilitação, a própria Procuradoria-Geral do Município havia reconhecido a insuficiência e a necessidade de ‘melhor apuração’ dos documentos apresentados pela referida licitante”. No entanto, a comissão de avaliação achou por bem escolher a Rápido Sumaré.
Esta questão já está na Câmara e os vereadores estão tentando entender o que está acontecendo para se posicionarem como legisladores.
Posicionamento da Prefeitura
Em nota, o Centro de Comunicação Social da Prefeitura informou: “A Prefeitura de Piracicaba, por meio da Semuttran (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes), informa que está ciente da suspensão da licitação do transporte público e que reúne a documentação necessária para apresentação à Justiça, ratificando a capacidade da empresa Rápido Sumaré Ltda. para realizar o serviço na cidade.
A Procuradoria Geral do Município esclarece que foram levados à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba/SP documentos incompletos que induziram a sentença para a suspensão, porém, não há irregularidades no certame licitatório e nem nos atos administrativos que impliquem na contratação da empresa Rápido Sumaré Ltda”.