ELEIÇÕES 2020

Mantida inelegibilidade de Barjas Negri

TRE negou embargos de declaração na decisão que negou registro de candidatura e eleição pode ser contestada

Adriana Ferezim
adriana.ferezim@gazetadepiracicaba.com.br
12/12/2020 às 18:48.
Atualizado em 24/03/2022 às 04:15

Foram julgados improcedentes os embargos declaratórios ajuizados pelo prefeito Barjas Negri que tentava reverter a decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) que negou o registro da candidatura à reeleição, tornando-o inelegível. O candidato participou da eleição do segundo turno com recurso, sub judice, e foi derrotado nas urnas pelo prefeito eleito Luciano Almeida (DEM). Barjas pode recorrer ainda ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e com a decisão do TRE, a eleição de 2020 também pode ser contestada. Nos embargos, o ponto questionado do acórdão é sobre a conclusão do Ministério Público de que teria havido enriquecimento ilícito em um dos processos que levaram à condenação em segunda instância no Tribunal de Justiça de São Paulo ao pagamento de multa de R$ 40,8 mil, o valor do contrato de uma empresa de consultoria, contratada pela Sedema (Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente). No voto, o relator Manoel Marcelino, juiz do TRE informa que "não se verifica a existência de vícios, apenas mero inconformismo da embargante em relação aos fundamentos adotados no decisium". O advogado de Barjas Negri, já tinha antecipado à Gazeta, quando apresentou os embargos de declaração, que se o resultado fosse negativo, seria interposto recurso ao TSE para reverter a decisão da segunda instância. O secretário-geral do PSL Piracicaba, Rogério Gonçalves, lembrou que além do seu partido, os recursos para modificar a sentença que considerou Barjas elegível foram interpostos no TRE pelo DEM, PL e Ministério Público Eleitoral (MPE). "Como Barjas participou da eleição inelegível, porque não cabe efeito suspensivo nos recursos especial e extraordinário apresentados - embora isso possa ser solicitado por sua defesa. Como isso ainda não ocorreu, a situação atual é que ele não poderia ter participado da eleição (sem efeito suspensivo vale a data da condenação, no dia 23, antes da votação). Isso abre caminho para ser apresentada propositura de ação anulatória do pleito de 2020. Não sabemos se o PSL vai pleitear na Justiça, o partido vai analisar. Mas outros podem, como o MPE", explicou.

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