Ordem do prefeito

Movimento grevista controlado

Interdito Proibitório regula limite para a manifestação

Romualdo Cruz Filho
01/04/2022 às 08:05.
Atualizado em 01/04/2022 às 08:07
Bertazzonni: "Não faremos piquete, e sim assembleia" (Mateus Medeiros/Gazeta de Piracicaba)

Bertazzonni: "Não faremos piquete, e sim assembleia" (Mateus Medeiros/Gazeta de Piracicaba)

O prefeito Luciano Almeida conseguiu junto à Justiça a Antecipação de tutela para enfrentar a greve dos servidores públicos, prevista para começar hoje. Com a decisão liminar, o Interdito Proibitório, assinado pelo juiz da Primeira Vara da Fazenda, Wander Pereira Rossette Júnior, as manifestações (piquetes) em espaço público ficam proibidas, o que envolve ruas e praças, sob pena de multa diária R$ 50 mil.

Ou seja, a movimentação prevista para ocorrer em frente ao centro cívico nesta manhã, pelo entendimento do governo, ficaria, com o Interdito, comprometida e os articuladores do movimento paradista teriam de encontrar alternativas para a campanha. 

Osmir Bertazzoni, diretor do Sindicato dos Municipais, disse em live que a decisão de Wander saiu pela culatra, uma vez que não há nada na decisão que impeça a paralisação.

"Tudo o que ela expõe é seguida por nós em todas as nossas campanhas. Não faremos piquete, mas sim, assembleia permanente e o encontro amanhã (hoje) na porta do Centro Cívico está mantida, Não faremos nenhuma arruaça ou agressão". 

Mesmo assim ele garantiu que o sindicato está preparando medidas judiciais “para nos contrapormos ao Interdito Proibitório". 

Pela decisão, entende-se que existe durante a greve a "possibilidade de ameaça a segurança pública e a liberdade de ir e vir, devido a possível prática de piquetes". No entanto, o documento evidencia também que não se trata de cerceamento do direito de greve, de liberdade de expressão e de reunião, garantias constitucionais previstas nos incisos IV, XVI e XVII, do artigo 5º, "mas sim da forma como se dá o exercício destes direitos/garantias"

Em síntese, de acordo com a Justiça, o Interdito Proibitório estabelece diretrizes para ordenar a greve "na forma da lei, com a ciência prévia das autoridades e com a eleição do lugar adequado, de modo que não se prejudiquem os direitos alheios, como o de locomoção, de propriedade e o respeito a integridade física". 

Manifestações

Com a decisão da Justiça, o servidor público poderá se manifestar, contudo, deverá fazê-lo "sem prejudicar outros colegas que querem exercer o direito de acessar o ambiente de trabalho e prestar o serviço público, sem suprimir direitos constitucionalmente reconhecidos". Os servidores também não estão proibidos de fazer manifestações e reuniões, mas apenas de fazê-las em determinados lugares. 

O ofício foi encaminhado também para o comando da Polícia Militar, requisitando "os bons préstimos para manter a ordem pública, garantir a integridade da vida das pessoas e do patrimônio público, no evento noticiado".

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