Hungria, Polônia e República Checa descumpriram suas obrigações como membros da União Europeia (UE), ao recusarem solicitantes de asilo procedentes de Grécia e Itália, em plena crise migratória - sentenciou a Justiça do bloco nesta quinta-feira (2)
Hungria, Polônia e República Checa descumpriram suas obrigações como membros da União Europeia (UE), ao recusarem solicitantes de asilo procedentes de Grécia e Itália, em plena crise migratória - sentenciou a Justiça do bloco nesta quinta-feira (2).
Estes países "não podem invocar nem suas responsabilidades em matéria de manutenção da ordem pública (...) nem a suposta disfunção do mecanismo de realocação" de 2015 "para se eximir de sua execução", afirma o Tribunal de Justiça da UE (TJUE), com sede em Luxemburgo.
Com isso, o alto tribunal converge com a Comissão Europeia que, em dezembro de 2017, levou estes três países à Justiça por não cumprirem as cotas do programa temporário de relocalização de refugiados da Itália e da Grécia.
Segundo a Organização Internacional para as Migrações (OIM), mais de um milhão de migrantes irregulares chegaram em 2015 à costa italiana e grega, especialmente sírios, que fugiam da sangrenta guerra civil em seu país.
Para ajudar ambos os países mediterrâneos a enfrentarem este fluxo sem precedentes, a UE adotou em setembro de 2015 um plano excepcional de redistribuição destes migrantes.
O programa foi rejeitado por Polônia, Hungria, República Checa e Romênia.
Os magistrados do TJUE lembraram que nem Polônia nem Hungria acolheram qualquer demandante de asilo, enquanto a República Checa recebeu apenas 12, oriundos da Grécia, e "não voltou a assumir qualquer compromisso".
Os três países em questão já haviam perdido um recurso contra o plano e, agora, devem cumprir a sentença. Se insistirem na posição atual, a Comissão Europeia poderá solicitar ao alto tribunal europeu a imposição de uma sanção econômica.
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