Servidor municipal

PL prevê compensação de dias parados na greve

Propositura do vereador Ary Pedroso Júnior já recebeu o apoio de 11 parlamentares

Romualdo Cruz Filho
13/04/2022 às 07:26.
Atualizado em 13/04/2022 às 07:30

Greve foi deflagrada em 1º de abril e os servidores retornaram ao trabalho no dia 7 (Mateus Medeiros)

O vereador Ary Pedroso Júnior (Solidariedade) deu entrada na segunda-feira (11) a um projeto de lei (80/22) de sua autoria que estabelece diretrizes para compensação dos dias parados dos servidores municipais que participaram da greve e correm o risco de perder todos os benefícios trabalhistas referentes ao período. A propositura já recebeu o apoio de 11 vereadores. 

Pelo projeto, o servidor poderá repor as faltas ao trabalho através de reposição diária mínima de 30 minutos e máxima de duas horas; desconto dos dias em férias vencidas ou a vencer; desconto dos dias em férias-prêmio vencidas ou a vencer; desconto de faltas abonadas; desconto dos dias trabalhados extraordinariamente em campanhas institucionais; em atividades posteriores como a realização de cursos, substituições e outros; ou por outra modalidade de desconto que seja favorável à administração pública e ao servidor.

O desconto pecuniário dos dias parados, a pedido do servidor, não será em valor superior a 10% da remuneração mensal e serão mantidos todos os demais benefícios. O projeto ainda permite aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo concederem anistia aos servidores grevistas.

Além da reposição dos dias parados, o PL garante que a participação de funcionários em greve não será critério para avaliação de desempenho, assiduidade, produtividade ou aferimento das atividades do cargo, emprego ou função, não gerando prejuízos futuros para a categoria.

A greve foi deflagrada em 1º de abril e os servidores retornaram ao trabalho no dia 7, por força de decisão judicial liminar pleiteada pela Prefeitura de Piracicaba. Até a audiência de conciliação na sexta-feira passada (8) não houve acordo entre o Sindicato dos Municipais e o Poder Executivo.

De acordo com a Procuradoria-Geral do Município, os dias parados serão descontados. Na justificativa da matéria, Ary Pedroso afirma que a greve é um direito constitucional dos trabalhadores. Tanto o STF como STJ admitem a possibilidade de greve.

"Negar o parcelamento dos dias não trabalhados ao servidor é incoerência e insensibilidade sem tamanho. Oras, se ao contribuinte do IPTU que deixa de pagar o tributo é concedido o parcelamento da dívida em diversas vezes, por meio de Refis, por qual motivo não se permitiria o parcelamento de alguma 'dívida' ao servidor público?", questionou o vereador.

Além do autor, assinaram a propositura os vereadores Paulo Camolesi (PDT), Pedro Kawai (PSDB), Paulo Campos (Podemos), Paulo Henrique Paranhos (Republicanos), Sílvia Morales (PV), Acácio Godoy (PP), André Bandeira (PSDB), Rai de Almeida (PT), Thiago Ribeiro (PSC), Zezinho Pereira (União Brasil) e Ana Pavão (PL). 

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