GERAL

Procon aciona a Polícia contra iFood e Rappi por golpe de entregadores

O Procon de São Paulo encaminhou ofício ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania solicitando instauração de inquérito policial para averiguação responsabilidades penais cabíveis contra as empresas iFood e Rappi com relação golpes praticados por alguns de seus entregadores listados da plataforma

Estadão Conteúdo
01/05/2020 às 14:10.
Atualizado em 31/03/2022 às 01:25

O Procon de São Paulo encaminhou ofício ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania solicitando instauração de inquérito policial para averiguação responsabilidades penais cabíveis contra as empresas iFood e Rappi com relação golpes praticados por alguns de seus entregadores listados da plataforma.

De acordo com o Procon, 35 reclamações foram registradas referentes a crimes praticados por motoboys por meio de transações não reconhecidas ou autorizadas pelo consumidor.

O golpe ocorre durante o pagamento da entrega, quando o entregador informa a necessidade do pagamento de uma 'taxa adicional' que é inexiste. O cliente então paga um valor falso numa máquina de crédito/débito com o visor danificado, que impossibilita a conferência do que foi cobrado. Posteriormente, o cliente descobre que o valor alcança cifras que vão de R$ 1 mil a R$ 5 mil.

Inicialmente, o Procon notificou as empresas cobrando esclarecimentos sobre providências adotadas para reembolso ao consumidor.

Em resposta, o iFood e o Rappi alegam que não se responsabilizam por crimes praticados por seus entregadores, destacando que seria dever do consumidor se atentar à inexigibilidade de cobrança adicional para entrega do produto.

Procurado pela reportagem, o iFood alega que garante a restituição dos valores extorquidos do cliente. Para isso é preciso a apresentação de extrato bancário e boletim de ocorrência registrando o crime.

Segundo o Procon, embora as empresas aleguem que os entregadores são profissionais independentes que prestam o serviço de entrega sem qualquer vínculo jurídico-trabalhista, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a responsabilidade solidária do fornecedor pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos, sendo, portanto, corresponsáveis pelo ressarcimento dos valores cobrados fraudulentamente.

COM A PALAVRA, O IFOOD

Após prestar esclarecimentos ao Procon-SP, o iFood não recebeu oficialmente nenhuma notificação resposta do órgão e reforça que segue à disposição. A empresa também não foi notificada até o momento pelo Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania. O iFood repudia qualquer desvio de conduta por qualquer um dos usuários cadastrados na plataforma, sejam eles parceiros de entrega, estabelecimentos ou usuários finais. Ao receber relatos como esse e confirmar qualquer conduta irregular, o iFood desativa imediatamente os cadastros e está à disposição das autoridades.

O iFood reforça ainda que ao optar pelo pagamento online, em nenhuma hipótese é exigido pagamento adicional presencial, no momento da entrega do pedido. A orientação ao consumidor é de que ao ser questionado pelo entregador, se recuse a realizar qualquer tipo de pagamento e acione a empresa através do chat para reportar atividade suspeita. Para conscientizar o consumidor, o iFood envia orientações por meio de notificações pelo app.

A empresa recomenda ao consumidor que, em qualquer tipo de transação envolvendo pagamento por meio de cartão, cheque o valor no visor da máquina de pagamento e não insira a senha caso não exiba claramente o valor. Caso tenha efetuado qualquer operação sem que haja certeza do valor, recomenda-se que, assim que finalizada a transação, verifique no aplicativo do seu banco o valor debitado e, havendo divergência, solicite o cancelamento imediato.

Os consumidores afetados pela fraude devem registrar boletim de ocorrência e entrar em contato com a empresa pelos canais oficiais de atendimento ao cliente via aplicativo, enviando o B.O. e extrato bancário para que a empresa possa retornar o mais breve possível.

O iFood esclarece ainda que desativou os pagamentos offline (dinheiro e maquininha de cartão) para restaurantes com Entrega iFood em algumas cidades de sua base. A medida tem como objetivo concentrar os pagamentos no app para proteger a segurança de clientes e entregadores evitando o contato na hora de pagar e auxiliar a cidade a conter a disseminação do covid-19.

Vale ressaltar que essa prática fraudulenta afeta tanto os consumidores quanto o iFood, que, em apoio aos clientes, tem atuado para auxiliá-los mesmo diante de uma fraude aplicada em aparelhos de pagamento que não pertencem à empresa.

COM A PALAVRA, A RAPPI

Até a publicação desta matéria, a empresa de delivery Rappi não havia respondido à reportagem. O espaço está aberto a manifestações.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Gazeta de Piracicaba© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por