Até o dia 16/02

Procon Piracicaba inicia a operação Carnaval

Guilherme Mônaco de Mello, procurador-geral do município e diretor interino do Procon, esclarece que o foco da fiscalização serão itens, como fantasias e adereços e até pacotes de viagens

Da Redação
08/02/2023 às 06:38.
Atualizado em 08/02/2023 às 06:38
No primeiro dia da operação, estabelecimentos que comercializam bebidas receberam a visita do Procon (Justino Lucente)

No primeiro dia da operação, estabelecimentos que comercializam bebidas receberam a visita do Procon (Justino Lucente)

O Procon Piracicaba iniciou na terça-feira (7) a Operação Carnaval, que se estenderá até 16/02, com objetivo de orientar os estabelecimentos da necessidade de se respeitar as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Guilherme Mônaco de Mello, procurador-geral do município e diretor interino do Procon, esclarece que o foco da fiscalização serão itens, como fantasias e adereços e até pacotes de viagens, entre outros produtos ligados ao Carnaval. “O Procon precisa acompanhar de perto para garantir que o consumidor possa fazer suas compras com segurança e o estabelecimento cumpra as normas consumeristas”, ressaltou.

ORIENTAÇÕES - De acordo com o Procon, alguns itens devem ser observados tanto pelos estabelecimentos como por consumidores:

CDC - O estabelecimento deverá ter um exemplar do CDC em local visível e de fácil acesso;

Preços - Todos os produtos da loja, expostos ao consumidor, devem ter informações corretas, claras e precisas quanto ao respectivo preço.

Pagamento - Formas e condições de pagamento devem ser claras, se o preço é à vista ou parcelado e, ainda, se há juros e encargos.

Cheques - Se o estabelecimento não aceitar cheques deverá informar o consumidor de forma escrita e em local visível.

Cartões de débito e crédito - O estabelecimento deve informar de forma escrita e em local visível quais as bandeiras que aceita.

Cartaz 151 - O cartaz que informa o telefone e endereço do Procon tem fixação obrigatória.

Pacote de viagem - No contrato devem constar todas as informações possíveis sobre a compra. Em caso de cancelamento da viagem por parte da contratada, esta deverá restituir integralmente todos os valores pagos. Já no caso do consumidor precisar pedir cancelamento, este deverá formalizar um comunicado à agência de turismo, ou operadora, estando sujeito ao eventual pagamento de multa, prevista em contrato.

Fantasias - Devem ter instruções de uso e etiqueta indicando sua composição. Já as máscaras não podem ser fabricadas com material tóxico ou de fácil combustão. Se destinado para criança, o cuidado deve ser redobrado. O consumidor deverá verificar se o produto é adequado para a faixa etária a que se destina e se há riscos para sua segurança, como intoxicações, asfixias, entre outros problemas.

Política de troca - O consumidor deverá ficar atento se há política de troca no estabelecimento, pois o lojista não é obrigado a trocar o produto em razão de erro na preferência, cor ou tamanho do produto. De qualquer forma, se no momento da venda houve a promessa da possibilidade da troca, esta deve ser cumprida.

Prazo de garantia legal - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, tratando-se de fornecimento de serviços e de produtos duráveis é de 90 dias. Para o fornecimento de serviços e de produtos não-duráveis o prazo cai para 30 dias.

Nota fiscal - Os consumidores não devem abrir mão de exigir a nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou equivalente.

Produtos perecíveis - A validade do produto perecível deve constar de forma clara, bem como sua composição.

Produtos importados - Devem ter instruções e informações em língua portuguesa.

O Procon está instalado no Térreo 2 do Centro Cívico e funciona de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h30, sendo que o atendimento presencial é realizado somente com agendamento pelo telefone 151.

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