Fiscais do Procon Piracicaba já estão nas ruas para orientar estabelecimentos comerciais que trabalham com produtos que podem ser presentes para o Dia das Mães, data comemorada no segundo domingo de maio
Dia das Mães é a segunda data mais importante para as vendas, perdendo apenas para o Natal (Divulgação/CCS)
O Procon Piracicaba iniciou ontem, 2, a operação Dia das Mães, com fiscalização e orientação de estabelecimentos comerciais que trabalham com produtos que podem ser presentes para as mães, que têm seu dia comemorado domingo, dia 14. O Dia das Mães é a segunda data mais importante para as vendas, perdendo apenas para o Natal. A ação segue até o dia 11.
A intenção é a verificação do correto atendimento às normas de proteção e de defesa dos consumidores, tais como forma correta de afixação de preços, informações obrigatórias que devem constar nas embalagens dos produtos (origem, composição, validade, a existência ou não de glúten etc), informações sobre a forma de pagamento e de restrições quando da aceitação de cheques e cartões para pagamentos, a existência e disposição de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta, afixação do cartaz do Procon e afixação da Lei Antifumo, entre outros.
Segundo Guilherme Mônaco de Mello, procurador-geral do município e diretor interino do Procon Piracicaba, a operação deverá percorrer vários bairros da cidade, bem como diferentes tipos de estabelecimentos, como lojas de vestuários, perfumaria, cosméticos e de presentes, que tenham relação direta com essa data comemorativa.
Orientações
Política de troca – O consumidor deverá ficar atento se há política de troca no estabelecimento, pois o lojista não é obrigado a trocar o produto em razão de erro na preferência, cor ou tamanho do produto. De qualquer forma, se no momento da venda houve a promessa da possibilidade da troca, esta deve ser cumprida.
Prazo de garantia legal – O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, tratando-se de fornecimento de serviços e de produtos duráveis, é de 90 dias. Para o fornecimento de serviços e de produtos não-duráveis, o prazo cai para 30 dias.
Preço – Os estabelecimentos devem informar de forma visível o preço à vista de todos os produtos e serviços, se parcelar com juros, deverá constar o valor e o número de parcelas, a taxa de juros aplicada e o valor total a ser pago no parcelamento.
Formas de pagamento – Os estabelecimentos devem informar por escrito em local de fácil visualização: sobre aceitação ou não de cheques, pix, cartões de débito e crédito e suas respectivas bandeiras. Neste quesito, são consideradas práticas abusivas e, portanto, sujeitas a multa, a imposição de valor mínimo e/ou imposição de acréscimo (taxa/ágio), para compras com pagamento no cartão de crédito ou débito.
Nota fiscal – Os consumidores não devem abrir mão de exigir a nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou equivalente.
Cartaz – Devem estar afixados em local visível os cartazes do 151 e da Lei Antifumo.
CDC – Quanto ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), por força da Lei Federal nº 12.291/2010, os estabelecimentos devem possuir um exemplar para consulta em local visível e de fácil acesso para que os consumidores possam consultá-lo livremente, sem necessitar de ajuda para manuseá-lo. Esclarecemos que os fiscais do Procon não comercializam exemplares do Código de Defesa do Consumidor – CDC. O exemplar pode ser obtido gratuitamente via download, por meio do site da Fundação Procon São Paulo.
Atendimento
O Procon Piracicaba realiza atendimento mediante agendamento prévio pelo telefone 151, de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 16h30. Pelo 151, número exclusivo para atendimento do órgão, são prestadas as orientações e informações de quais documentos são necessários para viabilizar e agilizar o atendimento presencial. O Procon está localizado no Térreo 2, do Centro Cívico da Prefeitura.