A tentativa do Executivo de ampliar, por meio de projeto de lei, a concessão de uso e exploração de serviços no Elevador Panorâmico, na ponte Caio Tabajara de Lima, sobre o Rio Piracicaba, acabou em polêmica
Inaugurado em 2013, o Elevador Panôramico Alto do Mirante é um dos principais pontos turisticos da cidade (Mateus Medeiros/Gazeta de Piracicaba)
Na última sessão do Legislativo municipal foi tirada da pauta a votação do Projeto de Lei 94/22, que amplia a concessão de uso e exploração de serviços no Elevador Panorâmico, na ponte Caio Tabajara de Lima, sobre o Rio Piracicaba. O motivo foi a entrada de um substitutivo ao PL apresentado pela vereadora Raí (PT), alternando duas questões que deram margem a desentendimentos entre Legislativo e Executivo.
Em primeiro lugar, o substitutivo afirma que o empreendimento "deverá contar com a prestação dos serviços voltados à atração turística e cultural", retirando assim do parágrafo o conteúdo salientado no PL, de que a exploração do espaço (...) teria como base "a cobrança de acesso ao referido equipamento turístico, prestação dos serviços de lanchonete, restaurante, café, loja de souvenirs".
Ou seja, deu a entender que a vereadora queria restringir o uso do espaço, o que comprometeria a atratividade da concessão para o mercado. No dia seguinte o secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, José Luiz Guidotti Júnior, reagiu, fazendo divulgar pela imprensa sua posição: "O substitutivo representa um retrocesso, porque além de não permitir exploração de restaurantes no local, considerado como principais atrativos para a iniciativa privada, também veta a exploração de lanchonetes e lojas de souvenirs".
No entender do secretário, se o substitutivo for aprovado, o PL ficaria "ainda pior do que está (a lei atual), porque segundo o regramento em vigência é possível explorar os serviços de lanchonete e souvenirs por meio de cobrança de acesso ao equipamento público", o que, segundo ele, o substitutivo impediria.
Ontem, cobrada pela Gazeta, a vereadora explicou que houve um mal-entendido, uma vez que a intenção era apenas ajustar a finalidade, sem que o PL original fosse prejudicado. Segundo Rai, o substitutivo afirma que "a exploração do espaço, com a cobrança de acesso ao referido equipamento turístico, 'deverá' contar com a prestação dos serviços voltados à atração turística e cultural, na forma disposta no edital de licitação". Troca, portanto, o 'poderá' pelo 'deverá', para garantir que haja o serviço.
Ou seja, segue valendo o que consta no edital de licitação, com o mesmo propósito estabelecido pelo Executivo, apenas com o detalhe. Sendo assim, no entender da vereadora, o secretário teria reagido precipitadamente, sem a consultar, uma vez que a mudança é para melhorar. Outra mudança está na parte que diz respeito ao prazo do contrato, reduzindo-o de 20 para 15 anos. Tempo que ela considera suficiente para qualquer empresário do ramo obter o retorno esperado pelo investimento.
Pedro Kawai
O vereador Pedro Kawai (PSDB) disse que estão ocorrendo várias reuniões na Câmara para discutir a razão dos prazos definidos em editais de contratos de concessão. "Na Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas, da qual eu faço parte, temos conversado sobre as diferenças nos prazos, por exemplo, de concessão para a Zona Azul, para o transporte público e o elevador panorâmico".
No entender do parlamentar, parece evidente que o contrato de transportes exigirá maiores investimentos da empresa, com garagem e postos e serviços, por exemplo. "No entanto, a duração do contrato inicial é de 60 meses, renováveis para mais 60". O mesmo acontece com a Zona Azul, em que também serão necessários investimentos elevados para melhoria dos serviços. "Enquanto isso", observa ele, "para o elevador panorâmico, onde os investimentos parecem ser bem menores, já que ali está tudo pronto para uso, o tempo da concessão proposta pelo Executivo é de 20 anos. Qual a lógica disso?", questiona. "Temos que reavaliar essa questão", conclui.