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Promotoria denuncia dois militares pela morte de jovem no Rio

O Ministério Público Militar denunciou dois militares, Evander Kelly Pinheiro e Rodrigo Giangiarulo Fernandes Gomes, pela morte de um jovem e lesões em um menor de idade durante posto de bloqueio montado na Estrada São Pedro de Alcântara, Vila Militar, no Rio, em 5 de abril de 2019

Estadão Conteúdo
02/03/2020 às 18:52.
Atualizado em 07/04/2022 às 08:57

O Ministério Público Militar denunciou dois militares, Evander Kelly Pinheiro e Rodrigo Giangiarulo Fernandes Gomes, pela morte de um jovem e lesões em um menor de idade durante posto de bloqueio montado na Estrada São Pedro de Alcântara, Vila Militar, no Rio, em 5 de abril de 2019. Os dois denunciados estavam em serviço e deveriam abordar veículos para revista e verificação de documentos.

A denúncia é do promotor do Ministério Público Militar Otávio Augusto de Castro Bravo. Evander Kelly Pinheiro foi denunciado apenas por lesão corporal. Já a Rodrigo Giangiarulo Fernandes Gomes foi imputado, também, homicídio.

Naquela madrugada, por volta das 2h40, Evander deu sinal para que um grupo de cinco motocicletas encostasse. Quatro dos motoristas obedeceram. O último era o menor de idade que dirigia a moto da mãe e levava Crystian Felipe Santana de Almeida Alves na garupa.

O menor estava sem habilitação e havia pego a motocicleta sem o conhecimento da mãe. Por isso, ficou com medo da abordagem e acelerou o veículo para escapar do bloqueio.

Evander disparou e acertou na coxa de Crystian, na garupa. Gomes também disparou e acertou um tiro que atingiu nas costas de Crystian e no braço direito do menor que dirigia a motocicleta.

Crystian morreu e o menor ficou com lesões.

O militar se defendeu e disse que o condutor da motocicleta tentou atropelá-lo. Mas as investigações mostraram o contrário, diz a Procuradoria Militar. "A reprodução simulada evidencia que o disparo foi realizado quando a motocicleta passava ao seu lado, em óbvia tentativa de fuga, e não quando investia em sua direção. Além disso, as fotos presentes no laudo em referência mostram, de forma inequívoca, que não havia como o objeto que o garupa trazia nas mãos (a placa da motocicleta, retirada naquela noite pelos ocupantes do veículo) ser confundido com uma arma de fogo, como também alegado pelo primeiro denunciado."

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