POLÍTICA

Publicada lei que trata das dívidas dos estados com a União

Foi publicada hoje (14) no Diário Oficial da União a lei que promove o equacionamento das dívidas dos entes federados com a União, e aprimora o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), de forma a permitir que unidades da Federação ?com baixa capacidade de pagamento? possam contratar operações de crédito com garantia da União, desde que se comprometam a adotar medidas de ajuste fiscal

Agência Brasil
14/01/2021 às 13:33.
Atualizado em 23/03/2022 às 22:34

Foi publicada hoje (14) no Diário Oficial da União a lei que promove o equacionamento das dívidas dos entes federados com a União, e aprimora o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), de forma a permitir que unidades da Federação ?com baixa capacidade de pagamento? possam contratar operações de crédito com garantia da União, desde que se comprometam a adotar medidas de ajuste fiscal.

A participação no Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAT) instituído pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 101 ? visando a repactuação dos acordos firmados com a União, passa a ter, como requisito para o ente subnacional, a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF)

A concessão dos benefícios aos entes subnacionais nos contratos de refinanciamento com a União estará condicionada à adoção de contrapartidas destinadas à redução dos gastos públicos. ?O objetivo é assegurar a sustentabilidade econômico-financeira dos estados e municípios, além de elevar a sua capacidade de pagamento ao longo do tempo?, informou por meio de nota o Planalto.

Está prevista também a criação do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), na qual será apresentado um conjunto de metas e de compromissos destinados a promover o equilíbrio fiscal e a melhoria da capacidade de pagamento dos entes subnacionais.

O RRF prevê um Plano de Recuperação Fiscal a ser firmado com os entes subnacionais. Esse plano deverá apresentar ações como alienação total ou parcial de participação societária de empresas estatais; a redução de 20% dos incentivos e benefícios fiscais que representem renúncias de receitas; e a limitação do crescimento anual das despesas primárias ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A lei sancionada apresenta outras medidas que visam reforçar a responsabilidade fiscal dos entes da federação. Entre elas, a eliminação escalonada das despesas de pessoal que estiverem acima dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); a proibição de contratar operações de crédito dos entes que não conseguirem reduzir as despesas de pessoal; e a definição do cômputo do valor bruto da remuneração dos servidores no cálculo das despesas de pessoal.

?Alguns dispositivos foram vetados pelo risco de desequilíbrio dos acordos com a União, sob o ponto de vista orçamentário e financeiro. Os vetos também se deram por afetarem as relações entre os entes da Federação, em prejuízo à adequada execução das medidas de ajuste fiscal pelos estados e pelos municípios endividados?, informou o Planalto referindo-se ao veto parcial dos artigos 10, 13, 16 e 27.

Dois artigos foram vetados integralmente: o 7º e o 26º. ?O primeiro porque a equiparação entre os limites estabelecidos no PEF e no PAT não segue as melhores práticas fiscais. O segundo por violação ao art. 167, incisos I e II, da Constituição Federal, bem como pelo risco de desequilíbrio das contas públicas?, justificou a Presidência da República.

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