A Câmara Municipal notificou o prefeito Luciano Almeida, na quarta-feira, a apresentar novo projeto de lei com as "adequações necessárias" para "dar constitucionalidade" à lei 9.888/2023, cujos artigos 1º, 2º e 6º foram suspensos na terça (6) por liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
‘A Câmara Municipal de Piracicaba está de portas abertas para uma urgente solução deste grave problema causado aos mais de nove mil funcionários e seus familiares’ (Guilherme Leite)
Em ofício enviado ao Executivo, na quarta-feira (7), o presidente da Câmara, Wagner de Oliveira (Cidadania), notificou o prefeito Luciano Almeida a apresentar novo projeto de lei com as "adequações necessárias" para "dar constitucionalidade" à lei 9.888/2023, cujos artigos 1º, 2º e 6º foram suspensos na terça (6) por liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O vereador pede "urgente solução" ao "grave problema causado aos mais de nove mil funcionários públicos e seus familiares", diante da decisão que afetou os reajustes salariais da categoria. A decisão do governo foi incluir aumento de salário também para agentes políticos, como prefeito, vice-prefeito e secretários, o que é inconstitucional.
A ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público (MPSP) cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à impossibilidade de fixação de reajustes de subsídios para agentes políticos com eficácia para a mesma legislatura.
A lei 9.888/2023, aprovada pela Câmara em reuniões extraordinárias realizadas em 24 de março, trata do reajuste anual concedido aos servidores públicos municipais, referente à recomposição das perdas inflacionárias nos 12 meses anteriores a março, data-base do funcionalismo. A reposição de 5,92% foi, naquele momento, aplicada à tabela de vencimentos e salários do quadro de pessoal da Prefeitura, das autarquias e da Câmara, como estabelecia o artigo 1º.
A mesma lei aprovada, em seu artigo 2º, também assegurou ao funcionalismo a aplicação dos 3,17% de recomposição que haviam sido acordados em 2022 em assembleia do sindicato da categoria, referente à segunda de três parcelas para a reposição das perdas inflacionárias acumuladas de março de 2019 a fevereiro de 2021 - período em que houve o congelamento do salário dos servidores devido à pandemia.
No entanto, esses dois artigos foram suspensos na esteira da liminar assinada por Xavier de Aquino, relator da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mario Luiz Sarrubbo, a partir de representação feita por Luciano Coutinho, promotor de Justiça de Piracicaba, com questionamento específico sobre um outro artigo da lei 9.888/2023, o 6º.
A possibilidade de que a presença do artigo 6º tornasse inconstitucional todo o projeto de lei 51/2023 —de autoria do Executivo e que, aprovado, se transformou na lei municipal 9.888/2023—, segundo Wagnão, havia sido apontada pela Câmara em diversos momentos anteriores à votação do texto em 24 de março.
“Os alertas foram feitos pelo presidente Wagnão em conversa com o Executivo, pela Procuradoria Legislativa da Casa ao longo da tramitação e pelos vereadores durante a apreciação da matéria em plenário”, enfatiza matéria do Legislativo.
“Na ocasião, os parlamentares salientaram que aprovariam o projeto de lei para garantir a recomposição salarial do funcionalismo e não prejudicar a categoria, mas enfatizaram que o prefeito Luciano Almeida, autor da propositura, cometia ilegalidade ao reajustar o próprio vencimento durante seu mandato, em afronta à Constituição Federal”.
"Cumpridores de nossa função legislativa, a Câmara Municipal de Piracicaba está de portas abertas para uma urgente solução deste grave problema causado aos mais de nove mil funcionários públicos e seus familiares; para tanto, poderemos convocar as reuniões extraordinárias necessárias para deliberar nova propositura", acrescenta Wagnão, no ofício.
A Câmara também atuará judicialmente, por meio de sua Procuradoria Legislativa, que apresentará nos próximos dias recurso de agravo visando à derrubada dos efeitos da liminar sobre os artigos 1º e 2º, a fim de preservar a recomposição aplicada ao salário dos servidores públicos municipais, de 5,92% desde março e 3,17% previstos a partir de julho.