Novo Projeto de Lei

Reajuste do servidor: Câmara notifica prefeito

A Câmara Municipal notificou o prefeito Luciano Almeida, na quarta-feira, a apresentar novo projeto de lei com as "adequações necessárias" para "dar constitucionalidade" à lei 9.888/2023, cujos artigos 1º, 2º e 6º foram suspensos na terça (6) por liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Da Redação
10/06/2023 às 06:35.
Atualizado em 10/06/2023 às 06:35
‘A Câmara Municipal de Piracicaba está de portas abertas para uma urgente solução deste grave problema causado aos mais de nove mil funcionários e seus familiares’ (Guilherme Leite)

‘A Câmara Municipal de Piracicaba está de portas abertas para uma urgente solução deste grave problema causado aos mais de nove mil funcionários e seus familiares’ (Guilherme Leite)

Em ofício enviado ao Executivo, na quarta-feira (7), o presidente da Câmara, Wagner de Oliveira (Cidadania), notificou o prefeito Luciano Almeida a apresentar novo projeto de lei com as "adequações necessárias" para "dar constitucionalidade" à lei 9.888/2023, cujos artigos 1º, 2º e 6º foram suspensos na terça (6) por liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 

O vereador pede "urgente solução" ao "grave problema causado aos mais de nove mil funcionários públicos e seus familiares", diante da decisão que afetou os reajustes salariais da categoria. A decisão do governo foi incluir aumento de salário também para agentes políticos, como prefeito, vice-prefeito e secretários, o que é inconstitucional.

A ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público (MPSP) cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à impossibilidade de fixação de reajustes de subsídios para agentes políticos com eficácia para a mesma legislatura.

A lei 9.888/2023, aprovada pela Câmara em reuniões extraordinárias realizadas em 24 de março, trata do reajuste anual concedido aos servidores públicos municipais, referente à recomposição das perdas inflacionárias nos 12 meses anteriores a março, data-base do funcionalismo. A reposição de 5,92% foi, naquele momento, aplicada à tabela de vencimentos e salários do quadro de pessoal da Prefeitura, das autarquias e da Câmara, como estabelecia o artigo 1º.

A mesma lei aprovada, em seu artigo 2º, também assegurou ao funcionalismo a aplicação dos 3,17% de recomposição que haviam sido acordados em 2022 em assembleia do sindicato da categoria, referente à segunda de três parcelas para a reposição das perdas inflacionárias acumuladas de março de 2019 a fevereiro de 2021 - período em que houve o congelamento do salário dos servidores devido à pandemia.

No entanto, esses dois artigos foram suspensos na esteira da liminar assinada por Xavier de Aquino, relator da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mario Luiz Sarrubbo, a partir de representação feita por Luciano Coutinho, promotor de Justiça de Piracicaba, com questionamento específico sobre um outro artigo da lei 9.888/2023, o 6º.

A possibilidade de que a presença do artigo 6º tornasse inconstitucional todo o projeto de lei 51/2023 —de autoria do Executivo e que, aprovado, se transformou na lei municipal 9.888/2023—, segundo Wagnão, havia sido apontada pela Câmara em diversos momentos anteriores à votação do texto em 24 de março. 

“Os alertas foram feitos pelo presidente Wagnão em conversa com o Executivo, pela Procuradoria Legislativa da Casa ao longo da tramitação e pelos vereadores durante a apreciação da matéria em plenário”, enfatiza matéria do Legislativo.

“Na ocasião, os parlamentares salientaram que aprovariam o projeto de lei para garantir a recomposição salarial do funcionalismo e não prejudicar a categoria, mas enfatizaram que o prefeito Luciano Almeida, autor da propositura, cometia ilegalidade ao reajustar o próprio vencimento durante seu mandato, em afronta à Constituição Federal”. 

"Cumpridores de nossa função legislativa, a Câmara Municipal de Piracicaba está de portas abertas para uma urgente solução deste grave problema causado aos mais de nove mil funcionários públicos e seus familiares; para tanto, poderemos convocar as reuniões extraordinárias necessárias para deliberar nova propositura", acrescenta Wagnão, no ofício.

A Câmara também atuará judicialmente, por meio de sua Procuradoria Legislativa, que apresentará nos próximos dias recurso de agravo visando à derrubada dos efeitos da liminar sobre os artigos 1º e 2º, a fim de preservar a recomposição aplicada ao salário dos servidores públicos municipais, de 5,92% desde março e 3,17% previstos a partir de julho.

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