Finanças

Refis termina dia 26 de janeiro de 2023

Interessados podem fazer o agendamento pelo Portal da Prefeitura ou do Poupatempo

Da Redação
02/12/2022 às 16:10.
Atualizado em 02/12/2022 às 16:10

O atendimento do Refis é feito por agendamento no Térreo 2 (Divulgação)

O prazo prorrogado para adesão ao Refis 2022 (Programa de Regularização Fiscal), da Prefeitura de Piracicaba, se encerra no dia 26 de janeiro de 2023. A recomendação da Secretaria Municipal de Finanças (Semfi) é que os munícipes façam a adesão com antecedência, já que as datas de agendamento são limitadas.

O atendimento aos munícipes interessados em aderir ao Refis é feito por meio de agendamento no portal da Prefeitura, no botão Refis e Outros Serviços Agende Aqui (http://www.piracicaba.sp.gov.br/) ou através do site www.poupatempo.sp.gov.br.

De acordo com balanço da Semfi, até o dia 30/11, foram realizados 15.484 acordos, negociando R$ 94 milhões em dívidas, dos quais aproximadamente R$ 48 milhões já foram pagos aos cofres públicos.

Lei Complementar

O Refis 2022 foi instituído por meio da Lei Complementar 428/2021 e prevê parcelamento dos débitos em até 96 parcelas iguais, com redução parcial de multa e juros. O objetivo é dar à população a oportunidade de regularização de débitos com o município, estando ou não inscritos em dívida ativa, em cobrança amigável ou judicial dos contribuintes.

Podem participar do Refis 2022 pessoas físicas e jurídicas, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2021. A última vez que o município instituiu o Refis foi em 2014. O valor da parcela para pessoas físicas não poderá ser inferior a R$ 100 e para pessoas jurídicas não poderá ser inferior a R$ 300. O vencimento da primeira parcela ou da parcela única se dá até o terceiro dia posterior à data de formalização do acordo e as demais parcelas vencerão no mesmo dia dos meses subsequentes.

Aqueles que realizarem o pagamento da dívida à vista terão desconto de 100% na multa e juros. Se a opção for pelo pagamento parcelado de duas a 12 parcelas, 80%.

De 13 a 24, 70%. De 25 a 36, 60%. De 37 a 48, 50%. De 49 a 60, 40%. De 61 a 72, 30%. De 73 a 84, 20%. E de 85 a 96 parcelas, 10%.

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