Moradia

Reintegração de posse da Renascer é suspensa

O desembargador da 14ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Penna Machado, suspendeu temporariamente a reintegração de posse da Comunidade Renascer

Romualdo Cruz Filho
30/06/2022 às 08:23.
Atualizado em 30/06/2022 às 08:29
Cerca de 450 famílias integram a Comunidade Renascer, na Zona Sul de Piracicaba, (Mateus Medeiros/Gazeta de Piracicaba)

Cerca de 450 famílias integram a Comunidade Renascer, na Zona Sul de Piracicaba, (Mateus Medeiros/Gazeta de Piracicaba)

O desembargador da 14ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Penna Machado, suspendeu em segunda instância a decisão do juiz Eduardo Velho Netto, de Piracicaba, referente à reintegração de posse da Comunidade Renascer, na Zona Sul da cidade.

Com isso, cerca de 450 famílias que ocupam a área particular invadida não podem ser despejadas até o julgamento do mérito do processo 2143369-52.2022.8.26.0000, quando se decidirá sobre a autorização ou não da reintegração de posse pedida pelos proprietários. 

"Não é uma vitória final. Mas a decisão de Penna Machado nos permite ganhar um fôlego e tentar novas iniciativas. No entanto, o que mais nos mobiliza neste exato momento é outra decisão, que corre no Supremo Tribunal Federal (STF), envolvendo despejo em todas as ocupações do Brasil", disse Caio Garcia, advogado popular que defende a Comunidade Renascer.

"Nossas expectativas sobre o que está sendo decidido em Brasília, ainda hoje, são boas e acreditamos que o STF vai suspender também as reintegrações de posse em vias de execução em todo o território nacional até que se encontre uma saída para as famílias envolvidas, como é o caso da Renascer", explicou.

Segundo Caio Garcia, hoje (30) haverá uma série de mobilizações contra os despejos em todos os estados com a finalidade de demonstrar o envolvimento social na questão do TSF. "As comunidades de Piracicaba vão para a rua e se reunirão às 18 horas em frente ao Terminal Central de Integração (TCI), horário de maior fluxo de pessoas, para expressar seus sentimentos e desejos referentes à moradia".

A intenção do manifesto, na observação do advogado, é alertar a sociedade sobre a realidade das famílias em comunidades, com a distribuição de panfletos explicativos e diálogo direto com as pessoas interessadas. 

As estratégias do movimento por moradias populares são amplas. "Além das decisões judiciais, estamos trabalhando com alguns vereadores na elaboração de um projeto de lei municipal para ver se conseguem suspender ou barrar de alguma outra forma as reintegrações, como elas ocorrem hoje. Vamos continuar a pressão junto ao Poder Executivo, para que haja a criação de um programa de habitação", detalhou Caio Garcia.

Decisão

Pena Machado foi enfático na defesa da suspensão:

"Com efeito, não se desconhece que a pandemia do Covid-19 não deve servir de subterfúgio para o não cumprimento de determinação judicial, ou mesmo abstar o prolongamento por tempo indeterminado das execuções de medidas judiciais, todavia, no caso vertente, por se tratar de condição especial e excepcional, especialmente pela irreversibilidade da medida, até porque, a reintegração de posse almejada trata de área coletiva, ocupada por um grande número de famílias em situação de vulnerabilidade, dentre elas crianças e idosos, 'ad cautelam', defiro o efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento, para suspender por ora a medida judicial de descupação do imóvel em letígio, por consequência, suspendo o cumprimento do mandado de reintegração de posse, aguardando o julgamento do presente Recurso".

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