Assistência médica

Sancionada lei que autoriza contratação dos serviços para os servidores públicos

Processo vai permitir que os serviços oferecidos aos servidores que desejarem optar pelo plano – que será descontado em folha – sejam contratados pelo menor preço

Da Redação
22/11/2023 às 11:06.
Atualizado em 22/11/2023 às 11:06
Iniciativa tem como objetivo oferecer possibilidades aos servidores que quiserem optar por ter um plano de saúde (CCS)

Iniciativa tem como objetivo oferecer possibilidades aos servidores que quiserem optar por ter um plano de saúde (CCS)

A Prefeitura publicou ontem, terça-feira, 21/11, no Diário Oficial, a Lei 9.998/23, que autoriza o Poder Executivo a contratar empresa, operadora ou cooperativa que preste serviços de assistência médica para os servidores públicos ativos, efetivos ou comissionados e seus dependentes. O processo vai permitir que os serviços oferecidos aos servidores que desejarem optar pelo plano – que será descontado em folha – sejam contratados pelo menor preço.

Para isso, o Poder Executivo realizará processo licitatório para contratar empresa, operadora ou cooperativa, com registro na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que ofereça serviços continuados na área de assistência médica para a prestação/cobertura de serviços médico-hospitalares, na segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, exames laboratoriais e demais serviços de apoio diagnóstico, inclusive medicina preventiva.

O servidor público ativo, efetivo ou comissionado irá custear as despesas com mensalidades e fatores moderadores de si e de seus dependentes, quando da adesão ao plano de assistência médica, com autorização expressa do desconto desses valores em folha de pagamento, que serão consideradas operações extraorçamentárias, nos termos do art. 49, da Lei Federal nº 4.320/64.

DEPENDENTES – O projeto de lei do Executivo considera dependentes cônjuge, companheiro ou companheira; filhos de qualquer condição, menores de 24 anos incompletos, ou comprovadamente inválidos de qualquer idade; menor que, por determinação judicial, se ache sob a guarda ou tutela do beneficiário titular e enteados ou enteadas, menores de 24 anos incompletos, ou comprovadamente inválidos, desde que dependam financeiramente do titular.

A Câmara Municipal aprovou a Lei no dia 9/11.

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