ECONOMIA

Sancionada lei que cria linha de crédito para profissionais liberais na pandemia

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, lei que cria linha de crédito especial para profissionais liberais que atuam como pessoa física para aliviar as dificuldades financeiras desse público durante a pandemia do novo coronavírus

Estadão Conteúdo
21/08/2020 às 13:03.
Atualizado em 25/03/2022 às 15:56

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, lei que cria linha de crédito especial para profissionais liberais que atuam como pessoa física para aliviar as dificuldades financeiras desse público durante a pandemia do novo coronavírus.

A linha de crédito foi criada dentro do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), com juros de 5% ao ano mais a taxa Selic e 36 meses para o pagamento, incluindo nesse prazo até oito meses de carência com juros capitalizados.

A lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU), tem origem em projeto de autoria na Câmara e poderá beneficiar advogados, dentistas, corretores. Profissionais liberais que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza, no entanto, não estão incluídos no programa.

Segundo as regras, os profissionais, tanto de nível técnico quanto de nível superior, poderão pedir empréstimo em valor de até 50% do rendimento anual apresentado na Declaração de Ajuste Anual de 2019, no limite de R$ 100 mil por pessoa.

O texto sancionado mantém algumas das alterações feitas pelos parlamentares na Lei do Pronampe, mas vetou outras, como a criação dos conselhos de participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Microempresas e para Pequenas e Médias Empresas e em Operações de Crédito Educativo e as regras para leilão de créditos não recebidos pelos bancos e honrados pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Na razão dos vetos, o governo alegou que os dispositivos geram insegurança jurídica ao disciplinarem matéria da Lei do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). Em nota, destacou que os vetos se referem essencialmente a dispositivos que já constam de projetos de lei sancionados, configurando conflito ou repetição de normas.

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