Política

Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental

20/10/2021 às 19:31.
Atualizado em 23/03/2022 às 00:38
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa semipresencial. Ordem do dia.

Plenário analisa indicações da Presidência da República para diretorias de agências reguladoras e para a recém-criada Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Mesa:
vice-presidente do Senado, senador Antonio Anastasia (PSD-MG);
presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP);
senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO);
secretário-geral da Mesa, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.

Foto: Pedro França/Agência Senado (Pedro França)

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa semipresencial. Ordem do dia. Plenário analisa indicações da Presidência da República para diretorias de agências reguladoras e para a recém-criada Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Mesa: vice-presidente do Senado, senador Antonio Anastasia (PSD-MG); presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP); senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO); secretário-geral da Mesa, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. Foto: Pedro França/Agência Senado (Pedro França)

O Senado aprovou hoje (20) a Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17), que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão. Também estão incluídos na proposta os dados disponíveis em meios digitais. A PEC segue agora para a promulgação.

A matéria já havia passado pelo Senado em julho de 2019 e, em seguida, foi à Câmara. Lá, os deputados incluíram um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta.

A relatora da PEC, Simone Tebet (MDB-MS), destacou em seu parecer que a proposta leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

“Nesse sentido, o art. 1º da iniciativa vai ao encontro do previsto no art. 2º da LGPD, que estabelece, entre os fundamentos da proteção de dados pessoais, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem do indivíduo”, afirmou Tebet em seu parecer.

O vazamento de supostas conversas entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, na época juiz federal, e procuradores da República, fez o tema ganhar mais relevância. Trechos de conversas foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil ainda em 2019, quando a PEC teve sua primeira passagem no Senado.

“Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos: direito à intimidade, à vida privada. Este mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, acrescentou Tebet, à época da primeira passagem do texto pela Casa.

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