Em comunidades

STF prorroga prazo que impede despejos

Decisão de Barroso vale até 31 de outubro e vale para Renascer

Da Redação
01/07/2022 às 07:30.
Atualizado em 01/07/2022 às 07:32
Comunidade Renascer, na Zona Sul, em Piracicaba, se beneficia da decisão na Justiça (Mateus Medeiros)

Comunidade Renascer, na Zona Sul, em Piracicaba, se beneficia da decisão na Justiça (Mateus Medeiros)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem pela prorrogação da medida cautelar que adia decisões judiciais de despejos de moradores em áreas invadidas até 31 de outubro, com validade para todo o país. 

A decisão beneficia os moradores das comunidades irregulares de Piracicaba, fruto de invasão de áreas públicas e privadas, como da Comunidade Renascer, na Zona Sul, conforme foi divulgado na edição de terça-feira (30) da Gazeta.

Trata-se de pedido formulado pelo PSOL em conjunto de organizações sociais, de classe e movimentos populares. A decisão está relacionada à continuidade dos efeitos da crise sanitária da Covid-19, com forte impacto socieconômico. 

"O pedido cautelar incidental deve ser parcialmente deferido, mantendo-se, por mais quatro meses, a suspensão das desocupações coletivas e dos despejos liminares, nos moldes previstos na Lei nº 14.216/2021, para as áreas urbanas e rurais. Com a nova data aqui determinada - 31 de outubro de 2022 - evita-se qualquer superposição com o período eleitoral", decidiu Barroso.

Por outro lado, o ministro observou também que será necessário um período de transição para a retomada das execuções. "Não obstante, na linha do que registrei na última decisão, com a progressiva superação da crise sanitária, os limites da jurisdição deste relator se esgotarão.

Por isso, será preciso estabelecer um regime de transição para a retomada da execução das decisões suspensas por esta ação". Nesse sentido, ele alerta a Câmara dos Deputados para que estabeleça um projeto de lei para regulamentar a matéria. 

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Gazeta de Piracicaba© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por