ÁREAS IMOBILIÁRIAS

PL diminui percentual de garantia em empreendimento

Propositura foi aprovada durante a 21ª reunião ordinária da Câmara

Erich Vallim Vicente/Câmara
26/09/2020 às 10:51.
Atualizado em 24/03/2022 às 11:58
Vereadores, durante reunião ordinária (Imprensa/Câmara)

Vereadores, durante reunião ordinária (Imprensa/Câmara)

Segunda-feira, 28 de setembro de 2020 A aprovação do projeto de lei 85/2020, durante a 21ª reunião ordinária da Câmara de Vereadores de Piracicaba, diminuiu o percentual de garantia ao Poder Executivo prestado pelo empreendedor imobiliário em Área na Região do distrito de Santa Teresinha, que atenderá a Faixa 1,5 do Programa 'Minha Casa, Minha Vida', voltado a atender a população de baixa renda na cidade. O PL 85/2020 altera o inciso III do artigo 4º da lei 8.873, publicada em 4 de abril de 2018, que, agora, ficou com nova redação. Confira. "Do valor total ofertado pelo vencedor no certame, 10% deverá ser pago aos cofres municipais, sendo que uma vez comprovada a quitação deste valor será lavrado contrato de promessa de venda e compra e os outros 90% restantes deverão ser pagos através de transação bancária junto aos cofres da Prefeitura, tão logo haja liberação da verba do Programa 'Minha Casa, Minha Vida', quando, após comprovação da quitação dos valores totais de venda, será lavrada a escritura de venda e compra definitiva, passível do devido registro imobiliário. Anteriormente, a lei pedia 40% de garantia do empreendedor aos cofres municipais, sendo que o restante, 60%, deveria ser pago através de transação bancária após liberação do 'Minha Casa, Minha Vida'. Na justificativa, o chefe do Executivo salientou a alteração é necessária para que “seja mais atrativo ao empreendedor”, diz, “uma vez que foi aberta a licitação e não houve interessados em adquirir os imóveis”. A lei 8.873/2018 foi aprovada para que se pudesse realizar a alienação, através de venda mediante certame licitatório, de Áreas Públicas no distrito de Santa Teresinha, totalizando 128.115,23 m² dividido em cinco áreas, para construção de casas populares pelo investidor privado interessado em promover a implantação de unidades de habitação popular, de acordo com o 'Minha Casa, Minha Vida', com as condições estabelecidas na lei e visando atender à faixa 1,5 do Programa, ou seja, à população de menor renda.

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