QUE CONTRAÍREM COVID

PL propõe manutenção de benefícios a servidores

Proposta da vereadora Coronel Adriana é para os Profissionais da Saúde

Rodrigo Alves/Imprensa/Câmara
10/07/2020 às 09:27.
Atualizado em 25/03/2022 às 23:53
Vereadora apresentou projeto na 21ª reunião extraordinária (Davi Negri)

Vereadora apresentou projeto na 21ª reunião extraordinária (Davi Negri)

Sexta-feira, 10 de julho de 2020 Funcionários da Saúde e da Segurança Pública que precisarem se afastar por terem contraído o novo Coronavírus enquanto trabalhavam poderão manter férias-prêmio e quinquênio, caso avance a proposta da vereadora Adriana Cristina Sgrigneiro Nunes, a Coronel Adriana (PSL). Ela é a autora do projeto de lei 67/2020, que teve entrada na Câmara de Vereadores de Piracicaba, durante a 21ª reunião extraordinária, realizada nesta semana. O texto segue para análise das Comissões Permanentes da Casa, antes de ser submetido para apreciação do plenário. Segundo Adriana, o objetivo é proteger e garantir os direitos dos trabalhadores desses segmentos. Atualmente, o funcionário público tem interrompido o direito às férias-prêmio de três meses consecutivos, assim como o quinquênio, caso solicite afastamento para tratamento de saúde pelo prazo superior a 180 dias, consecutivos ou não.  A vereadora disse que esses servidores estão "obrigatoriamente e diariamente expostos ao contágio pelo Covid-19 em razão da função que exercem e das quais não pode se furtar". Para Adriana, não é justo que, ao contraírem a doença, tenham o tempo de afastamento computados para perda de direitos. "Em Piracicaba, além dos Profissionais de Saúde e Segurança Pública infectados, já ocorreram duas mortes: o do enfermeiro do Samu, Renan Daniel do Prado, e o médico ginecologista José Henrique Mello de Freitas", lembrou a vereadora. A proposta é de alteração de dois artigos do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais (lei 1.972/1972). A redação sugerida para ser acrescida ao artigo 76 é "exclui-se da contagem de tempo de afastamento constante da letra “a” deste artigo, o tempo de afastamento para tratamento de saúde dos Profissionais da Saúde e da Segurança Pública, diretamente envolvidos no combate à pandemia pelo Covid-19, que em razão da função tenham contraído o Coronavírus". Já a nova redação ao artigo 80 da lei 1.972/1972 prevê que a contagem do quinquênio será interrompida quando verificada a prática de uma das faltas do artigo 76, sendo iniciada a contagem do novo quinquênio a partir da cessação dos motivos que cancelaram o período aquisitivo anterior, exceto se a falta se der em razão do preconizado no parágrafo único do artigo 76.de

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