ANO DE 2017

TCE julga irregulares contas da Câmara Local

O Legislativo apresentou recurso da decisão

Adriana Ferezim
adriana.ferezin@gazetadepiracicaba.com.br
07/09/2019 às 23:58.
Atualizado em 27/04/2022 às 22:37
Vereador Matheus Erler. Sessão de julgamento ocorreu no dia 23 de julho e a Câmara já apresentou recurso da decisão (Arquivo/Gazeta de Piracicaba        )

Vereador Matheus Erler. Sessão de julgamento ocorreu no dia 23 de julho e a Câmara já apresentou recurso da decisão (Arquivo/Gazeta de Piracicaba )

Segunda-feira, 9 de setembro de 2019 Os exercícios financeiro, orçamentário e patrimonial de 2017, da Câmara de Vereadores, teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE). O principal motivo da decisão foi a manutenção de "número excessivo de cargos em comissão", conforme o acórdão, publicado em julho. O Legislativo Municipal mantém 104 pessoas em cargos em comissão - correspondem a 61,54% das vagas preenchidas - e conta com 65 servidores efetivos. A Câmara apresentou recurso da decisão e informou que, se os estudos que estão em andamento apontarem a necessidade, poderá haver exoneração de comissionados. Os votos do conselheiro Renato Martins Costa, presidente, e Dimas Ramalho, da 2ª Câmara do TCE, seguiram o voto do relator-substituto Antonio Carlos dos Santos pela irregularidade das contas anuais da Câmara. A sessão de julgamento ocorreu no dia 23 de julho. Em 2017, a Câmara era presidida pelo vereador Matheus Erler (PTB). No voto, o relator informa que a Assessoria Técnica de Economia do TCE manifestou-se pela regularidade das contas, não encontrando empecilhos econômicos ou financeiros e que foi atendida a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No entanto, o Ministério Público de Contas opinou pela irregularidade, porque a Câmara tem sido alertada sobre a questão dos comissionados desde 2013. No voto, o relator explicou que, no exercício de 2016, a Câmara tinha 122 cargos ocupados em comissão e 18 foram exonerados, restando 104. Santos ainda relatou que a Casa contratou uma empresa para efetuar uma Reforma Administrativa, mas "não foi informado o resultado efetivo dessa contratação". O relator apontou, ainda, a necessidade de a Câmara elaborar relatório de bens patrimoniais, adotar normas de contabilidade vigentes e promover efetivo planejamento orçamentário. Foi apurado déficit do resultado econômico de 144,85% em relação ao exercício de 2016. Segundo a Câmara, os apontamentos indicados pelo TCE não ocorreram por dolo, por isso nenhuma sanção pode ser aplicada ao ex-presidente Matheus Erler. Em nota, o vereador afirmou que houve impacto positivo e social da sua gestão administrativa e acredita na consideração do recurso apresentado ao Tribunal. "Os apontamentos contábeis são frutos de uma gestão austera o enfrentamento político da mudança de gestão do feito da administração da Casa, resultando na devolução aos cofres públicos de mais de R$ 26 milhões do Orçamento da Câmara, recursos que foram devolvidos à sociedade em forma de Saúde, Segurança e outras ações definidas a critério do prefeito Barjas Negri (PSDB)", disse. Equilíbrio e exonerações A Câmara de Vereadores explicou sobre o julgamento das contas irregulares que tem se esforçado para atender à demanda do TCE com relação aos indicativos de que a Casa tem mais servidores comissionados do que efetivos, “sem prejuízo à atuação dos vereadores e ao retorno que a sociedade espera do seu trabalho”, relatou. Em 2016, o Legislativo Municipal promoveu a redução de 23 cargos, conforme a Câmara. “Por determinação do atual presidente Gilmar Rotta (MDB), estão em estudo medidas administrativas e jurídicas que otimizem a relação entre comissionados e servidores de efetivos. Entendendo necessário, poderá haver exoneração”, relatou a Câmara, em nota. Com relação aos outros pontos, referentes ao orçamento, normas contábeis e registro dos bens, a Câmara esclareceu que “demonstrou a regularidade de todos eles na última manifestação feita ao Tribunal, que acatou as argumentações da Casa. As recomendações para gestão atual foram acatadas pela direção”, informou, em nota. “A Câmara tem buscado o equilíbrio à razoabilidade ano a ano e continuará seus esforços para otimizar a relação entre comissionados e servidores de efetivos”, completou. No relatório do voto, o conselheiro-substituto relator Antonio Carlos dos Santos, expõe que a Câmara informou ao TCE sobre o quadro de pessoal, que: “fará levantamento acerca do número de servidores efetivos necessários e realizará concurso para diminuir a desproporção frente aos comissionados”. Por fim, o relatório ressaltou que a Administração deve aprimorar a gestão nos pontos indicados e que “atenda as recomendações do Tribunal, sob pena, no caso de reincidência no descumprimento de normas legais, ter as contas rejeitadas, sujeitando ainda o responsável às sanções previstas no artigo 104 da Lei Complementar 709/1993”, que prevê aplicação de multa de até duas vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP).

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