ÚLTIMO ANO DE MANDATO

TCE-SP orienta gestores públicos sobre contas

Conselheiro alerta que calamidade pública não afasta restrições previstas

Erich Vallim Vicente/Câmara
06/08/2020 às 09:22.
Atualizado em 25/03/2022 às 17:26
Fachada da Câmara de Piracicaba (Davi Negri)

Fachada da Câmara de Piracicaba (Davi Negri)

Quinta-feira, 6 de agosto de 2020 A Câmara de Vereadores de Piracicaba recebeu, nesta semana, durante a 25ª reunião extraordinária, cópia do despacho encaminhado pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) aos prefeitos municipais, com orientação referente ao último ano de mandato e em decorrência da promulgação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 18/2020, a 'PEC das Eleições'. O documento é assinado pelo conselheiro Dimas Ramalho, responsável pela Relatoria das contas do Poderes Executivo e Legislativo Municipais. Ele alertou que a condição de calamidade pública decretada na esfera federal e em diversas cidades (Piracicaba entre elas) por conta da pandemia do novo Coronavírus não afasta as restrições de último ano de mandato, previstas na Lei Eleitoral e na Lei de Responsabilidade Federal, “salvo exceções expressamente discriminadas”. Ramalho avaliou, no entanto, que os prazos de contagem que têm como referência o período eleitoral foram modificados em razão da 'PEC das Eleições', que alterou a data de realização da votação, inicialmente prevista para o primeiro turno em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês, agora agendada para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente. As regras, porém, continuam válidas. Os gestores públicos não podem aumentar despesa com pessoal nos 180 dias ao final do mandato, realizar Operação de Crédito por antecipação orçamentária, contrair novas despesas que não disponham devida cobertura financeira, nos dois últimos quadrimestres e conceder aumentos salariais acima do índice inflacionário. Em relação a publicidade, continua vedada nos três meses que antecedem o pleito, permitida apenas àquelas relacionadas aos atos e Campanhas destinadas ao enfrentamento à Covid-19 e à orientação da população quanto aos Serviços Públicos e outros temas afetados pela pandemia. Também é proibido o investimento com publicidade institucional até o dia 15 de agosto de 2020 em valor superior à média dos dois primeiros quadrimestres dos últimos três quadrimestres.

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