ALTERAÇÃO DO CP

Vereadores reforçaram apelo ao Senado Federal

Moção proposta pelo vereador Capitão Gomes foi aprovada

Martim Vieira/Imprensa/Câmara
23/06/2020 às 09:54.
Atualizado em 27/03/2022 às 16:04
Vereador Capitão Gomes, durante reunião da Câmara (Imprensa/Câmara)

Vereador Capitão Gomes, durante reunião da Câmara (Imprensa/Câmara)

Terça-feira, 23 de junho de 2020 Moção 62/2020, de autoria do vereador Carlos Gomes da Silva, o Capitão Gomes (PP), aprovada durante a 15ª reunião extraordinária, faz um apelo ao presidente do Senado Federal, para que coloque, na Ordem do Dia, o pedido de votação em Plenário do projeto de lei do Senado nº 166/2018, de autoria do senador Lasier Martins, que altera o Código de Processo Penal, para disciplinar a prisão após a condenação em segunda instância. A vereadora Adriana Cristina Sgrigneiro Nunes, a Coronel Adriana (PSL) discutiu o teor da moção. A parlamentar comentou a malversação da verba pública, que está sendo empenhada para o combate ao Covid-19. 'Tem sido constante, compras sem licitação e sem controle, porque o pessoal perdeu o medo, por saber que não será condenado nunca, onde há vários processos em prescrição no STF (Supremo Tribunal Federal)'. "A gente só para isso com a possibilidade de punição. O dinheiro é de todos nós. O nosso País não vai chegar a lugar nenhum, nunca, se continuarmos agindo desta forma", disse. Na defesa da moção, o vereador Capitão Gomes disse que cada governo deve fazer a sua parte, sem interferir um no outro, e que o Judiciário está fazendo o que é de atribuição do Poder Legislativo. "Vamos deixar o governo federal fazer a parte dele, mas vamos cobrar também", disse. A consideração é que tramita no Senado Federal, o projeto de lei do Senado de nº 166/2018, de autoria do senador Lasier Martins, do Podemos-RS, apresentado em 10 de abril de 2018. O projeto tem por objeto promover mudanças no Código de Processo Penal – Decreto Legislativo 3.689, de 1941 para alterar o dispositivo que condiciona o cumprimento da pena de prisão ao trânsito em julgado. Atualmente, o artigo 283 do CPP (Código de Processo Penal) prevê que a prisão ocorra após sentença condenatória transitada em julgado. Dessa ordem, a alteração proposta determina que a prisão por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente decorrente de juízo de culpabilidade, poderá ocorrer a partir da condenação em segundo grau, em instância única ou recursal. Capitão Gomes também observou que tramita, atualmente, na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 199/2019, de autoria do deputado Alex Manente, do Cidadania/SP. O texto altera os artigos 102 e 105 da Constituição, transformando os recursos extraordinários e especial em ações revisionais de competência originária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. A proposta aguarda parecer da Comissão Especial sobre prisão em segunda instância, para o andamento de sua tramitação em processo legislativo. Trata-se de matéria substancialmente relevante, pois confere efetividade à tutela penal do Estado, que hoje carece de uma harmonização entre a presunção de não culpabilidade e a garantia da Segurança Pública, ambos preceitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, já decidiu o Supremo Tribunal Federal pela possibilidade da execução da pena após esgotadas a primeira e a segunda instâncias, nas quais se exaurem a produção de provas e a consequente verificação da autoria e da materialidade do fato. Considera-se que a execução provisória da pena a partir da decisão judicial de segundo grau, conforme a decisão em Plenário do STF, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário. Segundo a fonte da Agência do Senado, o projeto nº 166/2018 encontra-se apto para deliberação em plenário do Senado desde o dia 06 de fevereiro de 2020, motivo pelo qual se revela oportuna a esta medida.

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